A norma que limita o direito a reuniões, mesmo sob o argumento de manter a ordem pública, representa obstáculo ao exercício da cidadania. Essa foi a tese da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás ao suspender lei estadual que estabelece regras para eventos públicos e privados. Conhecida como Lei das Manifestações, a regra dá poder ao Comando-Geral da Polícia Militar.

A polícia faria uma avaliação técnica sobre a realização do evento. Dessa forma, ficariam condicionados ao cumprimento dessas edições e à prévia autorização da Polícia Militar. A Lei 18.363/2014 foi aprovada na Assembleia Legislativa, mas vetada pelo governador do Estado. Contudo, o veto foi rejeitado pelos deputados estaduais, que a promulgou.

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás questionou o texto na Justiça. O relator da ação, desembargador Carlos Alberto França, disse que a PM poderia impedir ou suspender a realização de qualquer evento público, o que atentaria à democracia.

“É inacreditável que, em pleno regime democrático, seja possível se deparar com uma legislação típica do regime militar”, disse França, para quem o Judiciário não pode compactuar com iniciativas legislativas que violem o direito constitucional, assegurando a todo brasileiro o livre direito de se manifestar. O entendimento foi seguido por unanimidade. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.

Fonte: Conjur