Tramita na Câmara o Projeto de Lei 331/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera de dois para cinco dias o prazo para a interposição, no processo penal, dos embargos de declaração (recurso utilizado quando se quer esclarecer omissão ou ambiguidade de acórdãos dos tribunais de apelação, câmaras ou turmas). A proposta modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O autor argumenta que, com a publicação eletrônica, o prazo atual de dois dias é muito pequeno para a apresentação de eventual recurso. Além disso, o prazo de cinco dias já é utilizado nos processos civis.

O parlamentar disse que a alteração não trará prejuízo ao andamento do processo. “Este pequeno aumento do prazo trará maior oportunidade para apresentação de recursos, com qualidade, e afirmará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-331/2011

Fonte: Câmara