Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1069/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que tem o objetivo de assegurar a liberdade imediata do preso que tenha cumprido integralmente a pena e também garantir a devida concessão dos benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional. De acordo com a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), os benefícios devem ser concedidos pelo juiz, de ofício ou por requerimento de outra pessoa, e também pelo Ministério Público (MP), sempre que observarem que os requisitos legais foram preenchidos. Caso não cumpram essa determinação, os juízes e integrantes do MP estarão sujeitos a reclusão de 3 a 5 anos e multa.
O projeto também estabelece que são direitos subjetivos do preso os benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional. Dessa forma, argumenta Ricardo Izar, torna-se desnecessário que o preso seja representado por defensor para a apresentação de requerimento para a concessão desses benefícios.
O autor ressalta que, segundo estimativas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), mais de 10% dos cerca de 420 mil presos já cumpriram pena e ainda se encontram detidos. Isso ocorre, segundo o deputado, em razão da deficiente atuação dos defensores, juízes e membros do Ministério Público que atuam na execução da pena.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-1069/2011
Fonte: Câmara