O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão realizada no dia 8 de junho, regulamentou o projeto Audiência de Custódia, que visa garantir a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas.
O projeto, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça, consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos tribunais de justiça para receber presos em flagrante. O objetivo é fazer uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade da manutenção dessa prisão e, ser for o caso, impor medidas alternativas ao cárcere.
A comarca escolhida para a implantação do projeto-piloto foi a de Belo Horizonte, que já possui estrutura apropriada para receber as audiências de custódia, a atual Central de Flagrantes (Ceflag), para onde são direcionados os autos de flagrante delito. Nas comarcas do interior o projeto será implantado de forma gradativa.
As audiências serão realizadas sempre em dias úteis e durante o horário do expediente forense. O juiz irá analisar o aspecto legal, a necessidade e a adequação da prisão, assim como a possibilidade de concessão de liberdade e imposição de medidas cautelares.
O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por apresentar ao juiz opções ao encarceramento provisório.
Fonte: TJMG