Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1547/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver “destruição ou rompimento de obstáculo”.

Para o autor do projeto, é preciso punir de forma mais severa esse tipo de assalto, que provoca, além de prejuízo material aos bancos, riscos à segurança pública “provocados pelo uso frequente de explosivos e maçaricos no arrombamento dos equipamentos”.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-1547/2011

Fonte: Câmara