A Câmara analisa o Projeto de Lei 7804/10, do Senado, que aumenta o valor-limite para que as conciliações, os processos e os julgamentos de causas e títulos extrajudiciais possam ser feitos por juizados especiais cíveis estaduais. A proposta, que altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95), aumenta de 40 para 60 salários minímos o valor máximo.Nos juizados especiais federais, o valor de 60 salários mínimos já havia sido instituído pela Lei 10.444/02, que fez várias alterações no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Essa lei equiparou o valor das ações de competência dos juizados especiais federais ao das causas com procedimento sumário (60 salários mínimos).

O limite nos juizados especiais estaduais, no entanto, permaneceu de 40 salários mínimos. “Criou-se, então, um descompasso”, afirma o autor da proposta, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Segundo Mozarildo Cavalcanti, o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 6954/02, também do Senado, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas estão em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal.

Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. e aguardam análise pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara