As autoridades encarregadas de investigar crimes praticados pela internet poderão ter seus poderes ampliados. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 730/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), permite que delegado de polícia ou membro do Ministério Público requisitem informações a provedor de internet, em caso de suspeita de atos ilícitos na rede mundial de computadores.
A matéria será analisada na quarta-feira (16), em reunião da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional marcada para as 15h. A comissão é responsável pela Agenda Brasil — pauta de proposições legislativas reunidas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
Pelo projeto, caso haja indício de prática de crime pela internet, poderão ser requisitadas a qualquer provedor as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP) — que é a identificação de um dispositivo em uma rede de comunicação. Hoje, o provedor somente é obrigado a dar as informações com autorização de um juiz. Conforme previsto no projeto, as informações que poderão ser fornecidas são as seguintes: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados continuará dependendo de autorização judicial.
Intimidade
O texto também veda o fornecimento dos dados obtidos na investigação a terceiros ou a órgãos de comunicação. As autoridades deverão tomar as providências necessárias para a garantia do sigilo das informações recebidas e para a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário. Em caso de vazamento, as autoridades poderão ser responsabilizadas.
Na justificativa do projeto, Otto Alencar argumenta que sem uma legislação adequada que defina meios e instrumentos de investigação a crimes praticados pela internet, “a coletividade e o Estado encontram-se absolutamente vulneráveis”. O autor diz que seu projeto procura “fortalecer a missão do Estado, através de seu aparato de persecução penal, para coibir e apurar as crescentes infrações penais praticadas” pelo mau uso da internet, fenômeno cada vez mais corriqueiro e comum atualmente.
O projeto reconhece o acesso às diligências pelo advogado do investigado, mediante requerimento formulado à autoridade responsável pela investigação. Um juiz também poderá, a qualquer momento, de ofício ou mediante solicitação do investigado, requisitar ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público a remessa dos documentos que tenham relação com as investigações. As empresas provedoras de internet terão 12 meses para se adaptar às novas regras.
Provedores
Segundo a proposta, os provedores deverão manter no país departamentos técnicos em funcionamento integral. Otto observa que, atualmente, há enorme dificuldade no cumprimento de determinações judiciais por parte de empresas provedoras do exterior que não têm departamentos técnicos em suas representações no Brasil, “afetando gravemente a soberania nacional e a aplicação célere da legislação do país”.
Na visão do senador, a identificação do responsável pelo acesso não autorizado a computador de uso ou propriedade de instituições estatais, bem como daquele que promove a informação, comunicação, propagação ou postagem da mensagem investigada, será de fundamental importância para uma investigação imparcial, técnica e que possibilite ao Poder Judiciário a aplicação do direito ao caso concreto da forma mais justa e racional.
O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), disse que o projeto “é conveniente e oportuno”. Segundo o senador, os crimes cometidos pela internet, justamente pela dificuldade de identificação do agente, demandam ferramentas de investigação específicas para que a polícia e o Ministério Público consigam provar a autoria do delito. O projeto, acrescenta Anastasia, contempla essas ferramentas, ao mesmo tempo em que garante a manutenção do sigilo das informações recebidas dos provedores de internet.
Substitutivos
Três projetos em forma de substitutivo voltam à pauta da comissão. Aprovados na reunião do último dia 2, terão de ser submetidos a um turno de votação suplementar. Um deles é o PLS 187/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que permite a dedução do Imposto de Renda de valores doados a projetos de reciclagem. Já o PLS 741/2015, de Anastasia, estabelece que os recursos arrecadados com as multas por tragédias ambientais devem ser aplicados na recuperação das localidades onde o dano aconteceu.
O terceiro projeto é o PLS 313/2011, do ex-senador Paulo Davim (PV-RN), que dispõe sobre a destinação dos recursos de premiação das loterias federais não procurados. O texto original destinava ao Fundo Nacional de Saúde os prêmios não procurados pelos contemplados. Hoje, a lei destina esses recursos ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies).
O relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), apresentou substitutivo “para corrigir as falhas de técnica legislativa”. Pelo substitutivo, os recursos de premiação não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição serão destinados prioritariamente ao financiamento estudantil dos cursos da área de saúde, na forma estabelecida pelo Ministério da Educação.
A comissão ainda deve analisar o PLS 203/2014, que trata da manifestação de interesse da iniciativa privada em concessões públicas; o PLS 769/2015, que amplia as medidas de combate ao tabagismo; e o PLS 433/2015, que aumenta a participação mínima obrigatória das fontes renováveis alternativas na matriz elétrica brasileira.
Fonte: Agência Senado