A concessão de incentivo às empresas que contratarem egressos do sistema prisional, prevista no Projeto de Lei (PL) 1.857/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (11/8/09). O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1.

De acordo com o projeto original, a empresa domiciliada no Estado que contratar no mínimo dois detentos dos regimes semiaberto ou aberto ou egressos do sistema prisional receberá incentivo fiscal mediante certificado expedido pelo poder público, na forma a ser fixada em decreto do Poder Executivo, estabelecendo o limite máximo do incentivo a ser concedido, em cada exercício financeiro, por beneficiário.

Esse certificado poderá ser utilizado no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até 15% do valor devido; Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), até 30% do valor devido; contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, até 20% do valor devido, a cada incidência. O projeto estabelece que esses percentuais serão estabelecidos de forma progressiva, conforme o número de empregados, segundo a regulamentação da lei. A proposição determina ainda que a Assembleia Legislativa fixará anualmente o montante global a ser utilizado como incentivo, respeitado o limite mínimo de 1% e máximo de 6% da receita oriunda dos tributos sobre os quais incide o benefício.

O deputado Sebastião Costa constatou que faltou ao projeto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e ainda as medidas de compensação, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator apresentou então o substitutivo para adequar a proposição ao ordenamento jurídico e à técnica legislativa. O novo texto também incorpora as inovações constantes no projeto apresentado pelo governador - PL 3.474/09, que foi anexado ao projeto do deputado Dinis Pinheiro. O substitutivo institui a subvenção econômica com objetivo claro e mecanismos de execução.

Substitutivo incorpora medidas do projeto do governador

O projeto do governador autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica às empresas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado, no âmbito do Projeto Regresso, vinculado ao Programa de Reintegração Social do Egresso do Sistema Prisional (Presp), gerido e executado pela Secretaria de Estado de Defesa Social. A subvenção será de dois salários mínimos por empregado contratado, a cada trimestre, pelo tempo que durar o contrato de trabalho e pelo prazo máximo de dois anos. Poderão ser contratados o número de egressos que representem, no máximo, 5% do quadro de pessoal.

De acordo com o PL 3.474/09, serão beneficiárias da subvenção econômica as pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos estabelecidos em regulamento e que comprovem regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Estadual. O Poder Executivo regulamentará as condições operacionais para a implementação e a execução do projeto e para o pagamento, controle e fiscalização da subvenção autorizada pela lei; as condições para o credenciamento das empresas interessadas em participar do projeto; as condições para o acesso do egresso do sistema prisional ao projeto, incluindo as exigências técnicas pertinentes.

De acordo com o projeto do governador, incorporado ao substitutivo, para dar suporte financeiro a essa medida, a proposição estabelece que os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria de Defesa Social, com observância do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento do Estado.

Fonte: Assembléia Legislativa de Minas Gerais