A proposta altera a lei que regulamenta a realização de plebiscitos e referendos e a apresentação de projetos de iniciativa popular (Lei 9.709/98). Atualmente, a tramitação desses projetos é definida pelo Regimento Interno da Câmara, que prevê regime de prioridade.Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa.
A Constituição Federal já estabelece regra para as propostas de iniciativa popular. Pela norma constitucional, os projetos de iniciativa popular devem ser subscritos por pelo menos 1% por cento do eleitorado nacional, também distribuídos por cinco estados, com percentual mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Essa possibilidade continuará existindo.
Para o autor da proposta, a demora na aprovação do Projeto Ficha Limpa, de iniciativa popular, indicou que é preciso assegurar tramitação mais rápida a projetos dessa natureza. "Se, ao Presidente da República, é conferida a prerrogativa de acelerar o processo legislativo nas proposições de sua iniciativa, nada mais justo que as proposições populares também gozarem da mesma prerrogativa”, argumenta Lincoln Portela. “Não pode haver maior urgência que a vontade popular", completa.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6362/02, do ex-deputado Waldir Pires, que também visa agilizar a votação de projetos de iniciativa popular. As propostas aguardam votação pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara