Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7128/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que desobriga de votar os presos provisórios, ou seja, aqueles que não possuem condenação criminal transitada em julgado. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Atualmente, já são dispensados do voto os enfermos; os eleitores que se encontrem fora do seu domicílio; e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Segundo o deputado, o voto na prisão pode favorecer “a manipulação da população carcerária pelo Estado ou pelo crime organizado”.

Dessa forma, ele quer desobrigar o Estado de dar condições ao preso de votar, embora afirme que a lei atual já não cria essa obrigação. Apesar de os presos não estarem citados entre os que são dispensados do voto, o deputado afirma “a prisão constitucional e legal já permite ao juiz justificar a ausência do preso provisório no pleito eleitoral”.

Dessa forma, o deputado considera desnecessária a Resolução 23.319, do Tribunal Superior Eleitoral, que determina a instalação de seções eleitorais especiais em unidades penais e de internação de adolescentes.

Tramitação

O projeto será analisado em regime de prioridade Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:
· PL-7128/2010

Fonte: Câmara