Na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (8/7/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.173/15, que autoriza o uso de depósitos judiciais pelo Estado. A proposição, de autoria conjunta do governador Fernando Pimentel e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi aprovada na forma do substitutivo nº 5, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Foram 50 votos favoráveis e 17 contrários. O projeto tramita em regime de urgência e segue para a FFO para receber parecer de 2º turno.
A votação do PL 2.173/15 começou na Reunião Extraordinária da manhã e se estendeu à Reunião Ordinária da tarde. Com a aprovação do substitutivo nº 5, ficaram prejudicados os substitutivos nº 1, 2, 3 e 4; as emendas nº 1, 27 e 62; e ainda o projeto original. Na sequência, as emendas nº 2 a 26, 28 a 61 e 63 a 65, todas com parecer contrário, foram rejeitadas em bloco pelos deputados, por 50 votos a 16. Tais emendas alterariam radicalmente o escopo do projeto, ao propor, por exemplo, a redução dos percentuais de transferência de valores dos depósitos judiciais ao Executivo e do fundo de reserva a ser instituído.
Por fim, as emendas nº 6, 8, 21, 22, 24, 25, 33, 44, 52 e 55, que foram votadas em separado atendendo a requerimento da oposição, também foram rejeitadas. Essas emendas, todas de autoria de deputados da oposição, promoviam mudanças na proposição visando, por exemplo, a adiar sua vigência ou atribuir outros usos a parte dos recursos envolvidos, como a participação dos municípios. Ou, ainda, para excluir parte dos recursos oriundos de processos de segmentos específicos da sociedade, como idosos. Na votação de cada uma dessas emendas, deputados da oposição e o líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), se revezaram na apresentação de argumentos favoráveis e contrários à sua aprovação.
Conteúdo - O objetivo do PL 2.173/15 é permitir a utilização, pelo Estado, de parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG. Esses recursos serão usados no custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida do Estado com a União. Conforme a justificativa dos autores, caso o projeto não seja aprovado, corre-se o risco de, a partir de agosto, haver contingenciamento sobre o pagamento de salários e aposentadorias de servidores e de repasses para os demais Poderes do Estado.
Na forma em que foi aprovado, o PL 2.173/15 permite que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, sejam transferidos para conta específica do Poder Executivo. Os recursos dos depósitos judiciais constarão no Orçamento do Estado como fonte de recursos específica, com a identificação de sua origem e aplicação. Para a implementação da futura lei, o Poderá Executivo terá que firmar um termo de compromisso com o TJMG.
Percentuais - Não poderão ser utilizados pelo Estado os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei. O Estado poderá dispor de 75% do valor total dos depósitos judiciais no primeiro ano de vigência da lei. No segundo ano, esse percentual cai para 70%. A parcela não transferida ao Estado permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá fundo de reserva destinado a garantir restituições e pagamentos referentes aos processos judiciais.
Se o saldo desse fundo de reserva atingir um valor inferior a 25% do total de depósitos no primeiro ano de vigência da lei, o Tesouro Estadual terá que recompor esse percentual no prazo de 30 dias. O mesmo se aplica no segundo ano de vigência da lei, quando o percentual mínimo desse fundo de reserva é de 30%. Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, o TJMG comunicará o fato ao Poder Executivo, que disponibilizará, em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar esse pagamento.
O montante total transferido ao Estado será objeto de remuneração de 0,3% ao mês, paga pelo Poder Executivo ao TJMG até o dia 20 de cada mês. O Executivo também terá que garantir a remuneração do montante total de depósitos judiciais transferidos, conforme o percentual acordado entre o TJMG e a instituição financeira custodiante.
Preferência de votação - Logo no início da Reunião Extraordinária, o deputado Rogério Correia (PT) apresentou requerimento para que fosse feita a votação do projeto segundo o que determina o artigo 279 do Regimento Interno. Esse artigo determina a preferência da votação, que deve seguir a do último substitutivo sobre os demais, e assim sucessivamente. O requerimento foi aprovado por 44 votos favoráveis e 10 contrários.
Deputados da oposição cobraram adiamento da votação
Antes da votação do projeto em 1º turno, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou requerimento para adiar sua votação, que foi rejeitado por 36 votos contrários e 13 favoráveis. Encaminhando favoravelmente ao requerimento, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) ressaltou que o PL 2.173/15 tem “vício de inconstitucionalidade flagrante e insanável”, apontando que a Casa jamais poderia ser induzida à aprovação nos termos do substitutivo nº 5.
Já o deputado Felipe Attiê (PP) também opinou que o Plenário não poderia votar o projeto, já que ele permite que o Governo do Estado se aproprie indevidamente do dinheiro de cidadãos em litígio na Justiça. O deputado Antônio Jorge (PPS) também defendeu que seja feito um debate maior sobre o projeto com a sociedade. Mesma opinião foi apresentada pelo deputado Carlos Pimenta (PDT). Segundo o parlamentar, não houve sequer um momento de debate do PL 2.173/15 para que o mesmo adquirisse sustentação jurídica.
O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) também considerou imprudente a ALMG votar um projeto tão rápido, envolvendo um valor aproximado de R$ 6 bilhões. “Não me lembro de ter votado um projeto com tanta pressa”, disse. Ele ainda afirmou que o projeto tem vício de iniciativa porque é de autoria de dois Poderes e não existe essa previsão constitucional.
O deputado Gustavo Valadares (PSDB) também criticou a forma como o projeto está tramitando, que segundo ele lembra o confisco da poupança durante o governo Fernando Collor. Segundo ele, o governo está querendo recursos de particulares para arrumar a confusão que fez com as finanças públicas em apenas seis meses.
O deputado Gustavo Corrêa (DEM) também cobrou o adiamento da votação, enquanto o deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB) criticou a forma do governo de correr atrás de “coisas fáceis”, como os R$ 6 bilhões envolvidos no projeto, sendo que nem sempre consegue aplicar bem esse dinheiro.
Galerias - Também se posicionaram favoráveis ao requerimento de adiamento de votação os deputados João Leite (PSDB) - que saudou a presença nas galerias de cidadãos contrários ao projeto -, Duarte Bechir (PSD) e Arlen Santiago (PTB).
O deputado Iran Barbosa (PMDB) também se mostrou favorável ao adiamento da votação do PL 2.173/15 porque gostaria de discutir alguns pontos, como o fato do mesmo tema poder ser tratado em lei ordinária. Já o deputado Léo Portela (PR) se posicionou contrário ao requerimento.
A deputada Ione Pinheiro (DEM) também questionou a pressa com que o projeto está tramitando. E o deputado Sargento Rodrigues classificou o projeto como uma “apropriação indébita”. “Estão retirando dinheiro de particulares”, definiu. O deputado Dilzon Melo (PTB) também se posicionou contrário ao projeto e pediu que os parlamentares esperassem a análise da constitucionalidade da matéria no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes de votar.
O deputado Felipe Attiê lembrou que iniciativas semelhantes ao PL 2.173/15 também receberam pesadas criticas em outros Estados. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) também foi enfático: “No desespero, estão rapando o tacho do dinheiro de particulares”.
Autor do requerimento para adiamento da votação, o deputado Sargento Rodrigues denunciou que a Assembleia foi ameaçada pelos Poderes Executivo e Judiciário, autores do projeto, que violaria toda a legislação vigente, na sua avaliação. “Se ele for aprovado, como ficará depois a ordem cronológica do pagamento dos precatórios?”, questionou. Em resposta, o deputado Bonifacio Mourão foi irônico: “Não precisamos nos preocupar com isso, pois não vai mais sobrar dinheiro para pagar os precatórios”.
Opiniões divididas mesmo após o encerramento da votação
Deputados que apoiam o governo e da oposição, antes do encerramento da Reunião Ordinária, ao fazer declaração de voto seguiram divididos entre críticas e elogios ao PL 2.173/15. “Toda a base do governo sabe que esse projeto é inconstitucional, pois ele rasga todas as leis vigentes”, afirmou o deputado Sargento Rodrigues, em resposta ao deputado Iran Barbosa, que defendeu o contrário durante a votação das emendas apresentadas pela oposição.
Por outro lado, a deputada Marília Campos (PT) avaliou que o projeto trata apenas da transferência da gestão de recursos, não representando o confisco dos depósitos judiciais, como alega a oposição.
Em sua declaração de voto, o deputado Rogério Correia (PT) se disse ameaçado por um homem presente nas galerias e, como protesto, permaneceu em silêncio a maior parte do tempo que possuía para fazer seu pronunciamento. Na sequência, seu colega de partido, deputado Durval Angelo, agradeceu a união dos deputados que apoiam o governador na aprovação do projeto. Segundo ele, outros Estados, inclusive os governados pelo PSDB, já usam esses mesmos recursos sem objeção da Justiça. Os deputados Professor Neivaldo (PT), Fábio Cherem (PSD) e Leonídio Bouças (PMDB) também comemoraram a aprovação do PL 2.173/15.
Já os deputados Gustavo Corrêa, João Leite e Antônio Carlos Arantes fizeram criticas à iniciativa do Executivo de se apropriar dos depósitos judiciais. Na mesma linha, o deputado Felipe Attiê destacou que o alcance da medida é ainda maior do que aparenta. “O Governo de Minas, ao se apropriar desses recursos, acaba de criar um banco”, apontou.
Por fim, a deputada Rosângela Reis (Pros) pediu que fosse registrado em ata seu voto favorável ao projeto, lembrando que não pode estar presente à votação por ter comparecido a evento oficial da Assembleia.
Fonte: ALMG