O Projeto de Lei (PL) 2.173/15, que autoriza a utilização de que autoriza o uso de depósitos judiciais pelo Estado, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada nesta sexta-feira (10/7/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição, de autoria conjunta do governador Fernando Pimentel e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno. Depois de aprovado em redação final, o projeto segue para sanção do governador.

De acordo com o PL 2.173/15, o Estado poderá utilizar parte dos recursos dos depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG. Esses recursos serão usados no custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida do Estado com a União. Na justificativa do projeto, o governador afirmou que, sem a aprovação da proposta, o Executivo poderia ter que contingenciar o pagamento de salários e aposentadorias de servidores e também os repasses para os demais Poderes do Estado.

Assim, o PL 2.173/15 permite que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, sejam transferidos para conta específica do Poder Executivo. Não poderão ser utilizados pelo Estado os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei.

O Estado poderá dispor de 75% do valor total dos depósitos judiciais no primeiro ano de vigência da lei. No segundo ano, esse percentual cai para 70%. A parcela não transferida ao Estado permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá fundo de reserva destinado a garantir restituições e pagamentos referentes aos processos judiciais.

Se o saldo desse fundo de reserva atingir um valor inferior a 25% do total de depósitos no primeiro ano de vigência da lei, o Tesouro Estadual terá que recompor esse percentual no prazo de 30 dias. O mesmo se aplica no segundo ano de vigência da lei, quando o percentual mínimo desse fundo de reserva é de 30%.

Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, o TJMG comunicará o fato ao Poder Executivo, que disponibilizará, em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar esse pagamento.

O montante total transferido ao Estado será objeto de remuneração de 0,3% ao mês, paga pelo Poder Executivo ao TJMG até o dia 20 de cada mês. O Poder Executivo também terá que garantir a remuneração do montante total de depósitos judiciais transferidos, conforme o percentual acordado entre o TJMG e a instituição financeira custodiante.

Os recursos dos depósitos judiciais constarão no Orçamento do Estado como fonte de recursos específica, com a identificação de sua origem e aplicação. Para a implementação da futura lei, o Poderá Executivo terá que firmar um termo de compromisso com o TJMG.

Fonte: ALMG