Em seu texto original, a PEC nº 209, de 2012, acrescentava um parágrafo ao artigo nº 105 da Constituição Federal, para determinar que, ao recorrer, a parte demonstrasse a relevância das questões discutidas no processo.
Um parecer de comissão especial da Câmara criada para analisar a proposta, entretanto, trouxe algumas alterações na redação dada pelos autores da PEC. Com o objetivo de traçar critérios mais específicos, o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), relator da comissão propôs, por exemplo, que não sejam aceitos recursos especiais com valores inferiores a 200 salários mínimos, salvo se houver divergência entre a decisão recorrida e alguma súmula do STJ.
O parecer considera como relevantes as questões "que tenham repercussão econômica, política, social ou jurídica e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa". O texto prevê ainda a criação de súmulas, que impediriam que temas já pacificados chegassem novamente ao STJ.
Uma das autoras da PEC, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), diz que o objetivo do projeto é garantir maior celeridade aos julgamentos. "O STJ tem que estar reservado para decidir sobre assuntos de absoluta relevância", afirma.
Na justificativa da proposta, a deputada cita que ainda chegam ao STJ diversas questões de "índole corriqueira", como multas de trânsito e cortes no fornecimento de energia elétrica, água e telefone.
As possíveis alterações no STJ, entretanto, geram polêmica. Para o advogado Clito Fornaciari Júnior, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a medida seria "antidemocrática", ainda mais se for levada em conta a quantidade de decisões que são reformadas pela Corte. "O recurso é necessário", diz.
Fonte: Valor online