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Projeto exige retratação no mesmo meio de comunicação que praticou a ofensa
03/10/2014 09h43 - Atualizado em 09/05/2018 16h02
A Câmara analisa projeto que determina a retratação por calúnia e difamação nos mesmos meios de comunicação nos quais a ofensa foi praticada (PL 7175/14). Para o autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), “desconstruir as repercussões negativas divulgadas é uma tarefa árdua àquele que sofreu o dano”.
Na opinião o parlamentar, é necessário um tratamento diferenciado para assegurar à vítima da ofensa a efetiva reparação do dano causado.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) define que o acusado ficará livre de pena se houver retratação da calúnia ou da difamação antes da sentença, mas não estabelece nenhuma exigência ou mecanismo para isso.
De acordo com Albuquerque, a retratação, como definido na legislação vigente, independe da concordância do ofendido, o que gera uma sensação de impunidade, pois o ato em si, não é capaz de desfazer os efeitos da ofensa praticada.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e está apensado aos PLs 3232/92 e 6446/13, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara