Projeto (PL 54/15) em análise na Câmara dos Deputados fixa novo percentual para o cálculo de honorários dos advogados que prestarem assistência judiciária aos necessitados.
Conforme o texto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), os honorários serão fixados pelo juiz, em percentual nunca inferior a 15% até o máximo de 30%, sobre o valor líquido da execução da sentença.
“É uma forma de incentivar advogados a patrocinarem causas de pessoas pobres e ampliar o acesso ao Judiciário”, acredita Pompeo de Mattos.
As leis atuais não estipulam um piso remuneratório para os profissionais que advogam a favor de pessoas com renda insuficiente para custear as despesas do processo judicial. “Esse fator impõe aos profissionais o risco de não ser remunerado caso o cliente perca a causa”, complementa o parlamentar.
A legislação atual (Lei 1060/50) prevê apenas o limite máximo do pagamento dos honorários em 15% do valor líquido da causa. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e os selos judiciários são pagos pelo vencido – a parte que perdeu a ação – quando o beneficiário de assistência vence a causa.
Tramitação
A proposta já havia sido apresentada em legislatura anterior pelo ex-deputado Enio Bacci. O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.