Juízes de varas criminais poderão ficar obrigados a revisar seus arquivos anualmente a fim de declararem de ofício – sem necessidade de solicitação por parte do requerente – a reabilitação de condenados que atenderem as exigências legais.

Pelo texto, a reabilitação será declarada pelo mesmo juízo criminal que fixou a sentença condenatória, dois anos após a extinção ou o cumprimento da pena. A declaração judicial será padronizada e atestará que “o requerente se regenerou e nada deve à Justiça”.

A medida está prevista no Projeto de Lei 78/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que aproveitou proposta de mesmo teor, arquivada ao fim da legislatura passada, de autoria do ex-deputado Enio Bacci (PL 4459/04). “O objetivo é modificar a legislação atual para garantir ao reabilitado melhores oportunidades em seu cotidiano”, diz Mattos.

Terá direito à declaração de reabilitação o condenado que não tiver sido indiciado no período de dois anos pela prática de qualquer outro crime. Se indiciado por outro delito, o juiz deverá aguardar a sentença final em grau irrecorrível para emitir a reabilitação.

Atualmente, o Código Penal estabelece que a reabilitação pode ser requerida após dois anos da extinção ou término da execução da pena, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não houver revogação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara