Realizar a preparação psicossocial e jurídica de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes. Esse é o principal objetivo do projeto “Adote Legal”, uma iniciativa das varas da Infância e Juventude das comarcas de São Sebastião do Paraíso, Jacuí e Itamogi, no sul de Minas Gerais.

O projeto – elaborado e executado pelas equipes técnicas de Serviço Social e Psicologia dessas comarcas – foi criado para atender determinações da nova Lei de Adoção (Lei nº. 12.010/ 2009), que incorporou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) novas regras sobre a habilitação à adoção.

Ao oferecer uma preparação mais aprofundada, o “Adote Legal” pretende diminuir o preconceito em torno do tema e favorecer não só adoções inter-raciais, mas também de crianças com problemas de saúde ou deficiência, de crianças maiores e de adolescentes. Para isso, o projeto proporciona oficinas temáticas, com duração total de oito horas, sobre aspectos sociais, psicológicos e jurídicos relativos à adoção. Semanalmente, grupos se reúnem para debater essas questões a partir de documentários, dinâmicas e outras metodologias.

Dentre os assuntos abordados na área jurídica, estão os dispositivos legais do ECA e os aspectos processuais da adoção (etapas, averbação, novo registro). Na área social, temas como o processo de adaptação, as expectativas em relação ao filho, o estágio de convivência e o acompanhamento pós-adoção são tratados durante o curso. Relatos de vivência de casais que adotaram crianças ou adolescentes também são mostrados. Já a abordagem psicológica traz discussões sobre a saúde mental da criança, preconceitos e mitos, dentre outras.

O primeiro curso oferecido pelo projeto “Adote Legal”, realizado na comarca de São Sebastião do Paraíso, terminou em dezembro de 2009. Mais quatro cursos estão previstos até novembro deste ano.

Outras informações sobre o Projeto “Adote Legal” podem ser obtidas pelo telefone (35) 3593-1301 (equipe técnica da comarca de Jacuí) ou pelo (35) 3531-1402 (equipe técnica da comarca de São Sebastião do Paraíso).


Fonte: TJMG