Os senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentaram na semana passada projeto de lei para ampliar a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros, em segunda instância ou pelo Tribunal do Júri. A proposta foi encaminhada após discussões com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
De acordo com o PLS 402/2015, o réu acusado desses crimes poderá ser preso ou mantido preso, mesmo em caso de recurso, quando condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos. A liberdade se tornaria exceção limitada à apresentação, pelo réu, de garantias de que não haverá tentativa de fuga ou prática de novas infrações.
A Ajufe chegou a defender a possibilidade de prisão imediata até em caso de condenações determinadas por juízes de primeira instância, mas concluiu que a restrição a decisões de tribunais (acórdãos) daria mais chance de aprovação da mudança pela sociedade e pelo Congresso. O PLS 402/2015 inclui também os casos de condenação pelo Tribunal do Júri.
"Nos dizeres da própria Ajufe, não é razoável transformar a sentença condenatória ou o acórdão condenatório, ainda que sujeitos a recursos, em um 'nada' jurídico, como se não representassem qualquer alteração na situação jurídica do acusado", dizem os senadores na justificação da proposta.
A regra da prisão imediata valeria para condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Pelo texto atual do Código de Processo Penal (CPP), antes da condenação definitiva, o acusado por qualquer crime só pode ser mantido preso de maneira cautelar como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Alguns juristas, incluindo ministros de tribunais superiores, já criticaram as mudanças propostas, avaliando que a prisão imediata viola a presunção de inocência estabelecida no art. 5º da Constituição.
Outras mudanças
O PLS 402/2015 também modifica as atuais regras dos embargos infringentes - recurso para garantir novo julgamento quando a decisão condenatória de segunda instância não é unânime. O projeto limita o uso desse tipo de embargo aos julgamentos em que um dos votos derrotados é pela absolvição. Pelo texto, outras discordâncias, como as relativas ao tamanho da pena a ser cumprida, não permitiriam a interposição desse recurso.
A proposta permite ainda que o relator ou o tribunal imponha multa de dez a cem salários mínimos pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios. Esses embargos servem para apontar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão numa decisão.
A última mudança proposta é a revogação de dispositivo do CPP que permite, no caso de apelação, que o réu apresente suas razões diretamente na instância recursal. Segundo a Ajufe, "apesar das boas intenções", isso tem atrasado a tramitação dos processos, já que frequentemente é necessário intimar o acusado novamente na instância de origem.
O PLS 402/2015 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde pode receber emendas até 3 de julho. Depois será designado um integrante da comissão para relatar a proposta. A tramitação na CCJ é em caráter terminativo, ou seja, se aprovada só precisará ser votada em Plenário se houver recurso assinado por pelo menos um décimo dos senadores.
Fonte: Agência Senado