O projeto evita, por exemplo, que empresas de factoring (que compram cheques pré-datados com desconto) entrem com ação em juizados especiais para receber os cheques antecipadamente.
O deputado lembra que, pela Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), apenas pessoas físicas, microempresas, Oscips e sociedades de crédito ao microempreendedor são partes legítimas para entrar com ação nesses juizados. Ele explica que as empresas de factoring não se enquadram em nenhuma dessas categorias, mas, por falta de uma vedação explícita na lei, recorrem aos juizados especiais para fugir do trâmite mais lento da Justiça comum.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-3115/2012
Fonte: Câmara