O primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para a próxima quarta-feira (25), às 10h, é o parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao substitutivo da Câmara ao PLS 175/07, que prevê a possibilidade de utilização de pulseira ou tornozeleira eletrônica para a vigilância indireta de condenados pela Justiça. Na reunião do último dia 11, a CCJ aprovou requerimento do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) solicitando dispensa de audiência pública para discutir o assunto que ele próprio havia requerido em conjunto com o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

O projeto original apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES) estabelecia que a decisão judicial que autoriza a progressão para o regime aberto ou concede liberdade condicional poderia ser acompanhada pela ordem de o condenado utilizar "equipamento de rastreamento eletrônico" para fazer jus ao benefício. Ainda durante a tramitação no Senado, foi incluída a possibilidade de os condenados ao regime semiaberto (quando das saídas temporárias), ou mesmo no regime fechado (quando o juiz da execução penal achar necessário), também serem monitorados eletronicamente.

Na Câmara dos Deputados, o projeto aprovado pelo Senado foi apensado a outros que tratavam de tema semelhante e resultou no substitutivo, ao qual o senador Demóstenes Torres apresentou o parecer a ser analisado na CCJ na quarta-feira. Uma das alterações feitas pelos deputados com a qual Demóstenes Torres concordou em seu parecer foi a criação de uma seção específica na Lei de Execuções Penais a respeito da Monitoração Eletrônica.

Outro item incluído na pauta de 28 itens da CCJ é o substitutivo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ao projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO), o PLS 671/07. Já aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, ele autoriza as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o presidente da República, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público a divulgar, através da Internet, todos os gastos públicos que tenham natureza indenizatória.

"Com relação ao alegado sigilo dessas informações, observa-se que a proposição não implica quebra de sigilo bancário de indivíduos e, consequentemente, a ruptura da esfera da intimidade, que tem proteção constitucional, mas tão somente a divulgação de informações institucionais, estritamente vinculadas a despesas efetuadas por servidores públicos em nome do Poder Público e com recursos públicos",justifica Expedito Júnior.

Fonte: Agência Senado