O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.501/09, que cria cargos na secretaria do Tribunal de Justiça (TJMG). Ele passou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na noite desta quarta-feira (7/4/10), quando recebeu parecer favorável do deputado Zé Maia (PSDB), presidente. A proposição cria 54 cargos, todos de provimento em comissão, sendo 50 de recrutamento amplo e quatro de recrutamento limitado. Segundo o TJMG, a criação dos cargos viabilizará a instalação de duas câmaras de julgamento, motivada pelo aumento constante da demanda processual. Os 10 cargos de desembargador necessários para o funcionamento das câmaras estão previstos na Lei Complementar 105, de 2008.

O relator opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda nº 1 suprime o artigo 2º do projeto, por julgá-lo desnecessário. Esse dispositivo determina que o provimento dos cargos criados fica condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. No entanto, o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal já determina que é nulo o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda às exigências constitucionais. Já a emenda n° 2 acrescenta dispositivo para adequação da Lei 16.465, de 2007, que trata do quadro dos cargos de provimento em comissão da secretaria do TJMG.

Dos 54 cargos, 30 são de assessor judiciário (recrutamento amplo), dois de gerente de cartório (recrutamento limitado), dois de escrevente (recrutamento limitado) e 20 de assistente judiciário (recrutamento amplo).

Segundo dados de agosto de 2009, encaminhados à Assembleia pelo tribunal, a repercussão financeira anual com despesa de pessoal necessária para a criação das duas novas câmaras será de R$ 5.272.521,48, o que está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este valor refere-se ao impacto decorrente da criação dos cargos. O impacto financeiro anual da proposição corresponde a cerca de 0,02% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, com base no relatório de gestão fiscal relativo a 2009. De acordo com o relator, a despesa com pessoal do Judiciário, no período acima, corresponde a 5,29% da RCL. Com a aprovação do projeto, o comprometimento subirá para cerca de 5,31%, ficando abaixo do limite de 6% e inferior, também, ao limite prudencial, estimado em 5,70%.

Fonte: ALMG