O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 153/08 que obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões, os dados completos do réu, seja ele pessoa física ou jurídica. O projeto, de autoria do deputado federal Regis de Oliveira (PCS-SP), também determina ampliação das informações contidas nas sentenças criminais.
Atualmente, esses documentos são publicados apenas com o nome do acusado, o que gera diferentes interpretações, trabalho duplicado dos órgãos públicos e prejuízos aos homônimos.
O objetivo é fazer constar nas certidões o maior número possível de elementos de identificação e, assim, evitar prisões ou qualquer tipo de transtornos com homônimos dos réus. Para o deputado Regis de Oliveira, o principal benefício da nova regra é o impedimento de constrangimentos e inconvenientes para pessoas com o mesmo nome do réu. “Não podemos admitir que o nome idêntico seja causa suficiente para permitir o encarceramento de pessoas inocentes como já aconteceu inúmeras vezes em todo o Brasil”, avaliou.
De acordo com a nova regra deverão constar das certidões os seguintes dados de identificação, salvo os que não forem disponibilizados pela Justiça: nome completo do réu; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão expeditor; CPF ou CNPJ; filiação; residência ou domicílio, no caso de pessoa jurídica; data da distribuição do feito; tipo de ação e ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente. Outra novidade que o projeto prevê é a comunicação do teor das sentenças criminais absolutórias ou condenatórias pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação de cada estado.
Punição
Os registradores que omitirem parte dos dados do réu nas certidões responderão civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros. A pena proposta por Regis de Oliveira vai desde advertência até perda dos direitos cartorários.
Fonte: Conjur