Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2920/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga cartórios de registros de imóveis a informar usuários sobre a gratuidade e reduções de custas e emolumentos previstas na legislação. A proposta altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73).
O projeto determina que esses cartórios deverão afixar as informações, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público. Os cartazes ou quadros deverão exibir também tabelas atualizadas das custas e emolumentos.
O autor lembra que a exigência já é aplicada a cartórios de registros de nascimentos, casamentos e óbitos. O projeto, segundo ele, estende a obrigatoriedade aos cartórios de registros de imóveis, para os quais a lei também estabelece casos de gratuidade e de reduções de taxas e serviços.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-2920/2011
Fonte: Câmara