Luciana Genro, relatora de uma das propostas: convívio com a mãe é direito da criança.
Seis projetos de deputados e um da Comissão de Legislação Participativa modificam a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para dar mais garantias aos filhos de mulheres presas. Algumas dessas propostas, por exemplo, tornam obrigatório algo hoje facultativo, que é a instalação de creches nos presídios. Atualmente, poucos estados garantem esse direito a presas e seus filhos.
Outras propostas tratam do tempo de permanência dos bebês com suas mães durante o período de amamentação. A mesma Lei 7.210/84 já determina que os presídios femininos deverão ter berçários onde as condenadas possam amamentar seus filhos. No entanto, não define por quanto tempo. O PL 3110/08, do deputado Takayama (PSC-PR), define o prazo mínimo de seis meses. Já o PL 3501/08, do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), e o PL 2657/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), estendem esse período até o primeiro aniversário da criança.
A deputada Luciana Genro (Psol-RS), relatora de uma das propostas (PL 3669/08), argumenta que o convívio com a mãe é um direito inalienável. Por isso, a criação de creches nos presídios, segundo a deputada, seria uma importante conquista para os filhos e as mães.
Luciana Genro observa que o fato de a mãe estar presa não significa que também deva ser penalizada com a restrição do convívio com seu filho. \"É preciso restabelecer dois direitos: o da mãe de ter contato com o bebê e o da criança de obter todos os benefícios da amamentação e do contato com a mãe.\"
A parlamentar lembra que a amamentação é imprescindível para prevenir doenças e criar vínculos. Além disso, observa que a fase até os três anos de idade é fundamental para o desenvolvimento humano.
Laços afetivos
De acordo com Elisabete Pereira, diretora de Articulação Institucional da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a medida é fundamental, pois as presas precisam de um lugar adequado para amamentar e ficar com os bebês para que os laços afetivos sejam estabelecidos.
No entanto, ela discorda da idéia de vincular a permanência da criança com a mãe ao aleitamento. Elisabete observa que se deve pensar no contato com a mãe e na importância desse vínculo. \"Há mulheres que, ao dar à luz, não têm leite. Então, só porque elas não têm leite, podem tirar abruptamente seu filho como se fosse um animal?\" questiona.
Garantia de direitos
Segundo o promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Oto de Quadros, o Ministério Público do Distrito Federal estuda a instalação de creches em presídios desde o início de 2007. \"Devem ser criados, urgentemente, espaços adequados para garantir o direito à convivência com a mãe\", afirma. Segundo ele, estudos mostram que a separação da mãe antes dos três anos pode gerar conseqüências graves para a saúde da criança.
Oto de Quadros lembra que o Ministério da Saúde recomenda a amamentação até os seis meses de vida; depois, é necessário incluir outros alimentos gradativamente, mas a amamentação deve ser mantida até os dois anos. \"Isso não é muito divulgado, mas é uma recomendação do Ministério da Saúde\", frisou.
Nos presídios do Rio Grande do Sul, segundo o promotor, o filho fica com a mãe até os três anos, e no Paraná até os seis. Já em Brasília, embora a Lei Orgânica do DF determine a existência de espaço adequado para garantir a permanência com a mãe até os seis anos, isso não é cumprido. \"Aos seis meses, o bebê é praticamente expulso do presídio, por falta de espaço\", informa.
Ambiente inadequado
O deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), autor de umas das propostas (PL 3501/08, que tramita apensado ao PL 2608/07), discorda da permanência do filho com a mãe no presídio por mais de um ano. Por isso, a proposta do parlamentar estabelece esse prazo para a permanência das crianças nos berçários. A Lei de Execução Penal não define prazos.
Depois desse período, segundo ele, seria um trauma para a criança ficar confinada ao ambiente da prisão. \"O ideal é que ela fosse para uma creche e tivesse uma vida normal. A prisão não é um ambiente saudável para os primeiros anos de vida\", adverte.
A coordenadora da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Redesap) da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ludmila Palazzo, também considera polêmica a criação de creches em presídios. Esses locais, na avaliação dela, não são adequados para serem freqüentados por crianças. O importante, segundo Ludmila, é que mãe e filho continuem em contato, apesar do cumprimento da pena.
Outras propostas
Também tratam desse assunto os PLs 3110/08; 2657/07; 2639/07 e 335/95.
Fonte: Agência Câmara