O representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça não deve ser o relator das matérias ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB junto ao órgão. Com base em tal justificativa, o promotor mineiro André Luís Alves de Melo apresentou ao CNJ Arguição de Suspeição e Impedimento contra a conselheira Gisela Gondin. Como consta do Regimento Interno, o caso será relatado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.
Na quarta-feira (4/9), Gisela concedeu liminar suspendendo o Provimento 29/2013 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autorizava cartórios a promover mediação e conciliação sem a presença de advogados. Em 26 de agosto, a conselheira decidiu de forma semelhante, concedendo liminar para suspender o Provimento 17 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizava a prática.
Gisela argumentou que “o ato da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União”. Em 20 de agosto, ela concedera outra liminar em assunto envolvendo a OAB.
Atendendo ao pedido da seccional fluminense da Ordem, Gisela determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve continuar recebendo petições por meio físico, e não apenas de forma virtual. A razão citada por ela é a ausência dos recursos necessários para a digitalização e envio de peças por meio eletrônico.
André Luís afirma que o impedimento se dá por uma questão objetiva, uma vez que Gisela está analisando casos apresentados pela própria instituição que a nomeou para o cargo. A vedação, aponta, é a mesma que pode ser adotada em casos envolvendo juízes. O ideal, explica ele, é que Gisela também deixe de votar questões envolvendo a OAB levadas ao plenário do conselho. Para o promotor a situação mais grave é assumir a relatoria, que ele classifica de "impossível".
O promotor aponta que o impedimento deve ser exclusivo aos casos em que o peticionamento parte do Conselho Federal da OAB, sem envolver petições feitas por advogados. A situação para ele é diferente da que envolve ministros do Supremo Tribunal Federal e os integrantes dos quintos constitucionais, uma vez que estes deixam a carreira de lado, enquanto a conselheira tem mandato de dois anos. O promotor acrescenta que a recondução da conselheira ao órgão depende da indicação da OAB.
Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, a arguição apresentada pelo promotor é inepta e sem qualquer fundamento. "Não podemos perder tempo com esse tipo de provocação". Ele argumenta que, após ser nomeada pela presidente Dilma Rousseff, Gisela pode atuar em todos os processos que chegam ao CNJ.
Na avaliação do o ex-conselheiro Bruno Dantas, a ação não deve ter sucesso, já que o precedente adotado pelo CNJ ao julgar situações semelhantes é o de negar a arguição. Ele afirma que os integrantes do conselho indicados pelo Ministério Público costumam julgar causas do próprio MP, sem que seja questionada a suspeição ou impedimento.
O ex-conselheiro cita ainda como exemplo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não prevê impedimento para que ministros que também atuam no Tribunal Superior Eleitoral analisem, no STF, casos que passaram pelo TSE. O promotor diverge. Ela afirma que no caso da corte eleitoral, quem peticiona não é a Ordem, mas um partido ou candidato, e por isso não há impedimento dos advogados que atuam como julgadores.
Gisela Gondin não se manifestou. Segundo conselheiros ouvidos pela revista Consultor Jurídico, em casos como este, qualquer pronunciamento pode impedir a participação em eventual análise do caso pelo plenário do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2013