- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeiro
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Normativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Cartilha de Compra e Registro de Armas de Fogo
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco
Pronto para votação projeto que extingue prazo para requerer mandado de segurança
23/01/2014 13h55 - Atualizado em 09/05/2018 15h53
Atualmente, o cidadão só tem 120 dias para ingressar com mandado de segurança na Justiça após ser informado, por exemplo, de um ato administrativo contrário a seus interesses. Mas esse limite temporal poderá ser derrubado e, assim, a possibilidade de exercício desse direito seria ampliada.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei que revoga essa restrição da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Ao defender a medida (PLC 25/2011), o autor, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), sustentou que a imposição de tal prazo é arbitrária e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança.
“De há muito fixado, na doutrina e na jurisprudência, o conceito de direito líquido e certo a autorizar o ajuizamento do writ (mandado de segurança), o prazo de 120 dias não tem razão de ser”, argumentou Landim.
O relator observou, em favor da iniciativa, que outros mecanismos jurídicos similares, como o habeas corpus e o habeas data, não têm limite temporal estabelecido para sua solicitação.
“Embora o mandado de segurança nem mesmo tenha previsão de prazo decadencial assentada na Constituição Federal, somente ele, inexplicavelmente, teve tal restrição imposta pela legislação infraconstitucional”, comentou Ciro Nogueira.
Como não deverá haver alteração no texto aprovado pela Câmara, o PLC 25/2011 será enviado à sanção presidencial após passar pela CCJ, se não for apresentado recurso para votação em plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado