A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2348/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que anula parte da resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). Editada em setembro de 2008, a resolução regulamenta o destino do superávit das entidades de previdência complementar.

A proposta cancela oito artigos que tratam da reserva especial - parcela do superávit que deve ser destinado à revisão do plano de benefícios, segundo a Lei Complementar 109/01. Para Fruet, a resolução "exorbitou do poder regulamentar" ao permitir que a reserva especial seja utilizada, por exemplo, para o pagamento de dívidas e a quitação de contribuições extraordinárias.

Quando a diferença entre o que foi arrecadado e o que foi pago for positiva, a lei de 2001 determina que a sobra seja destinada, em primeiro lugar, para a criação de reserva de contingência - destinada a garantir o pagamento de benefícios futuros. Os valores excedentes devem ser repassados para a reserva especial, criada para possibilitar o reajuste dos benefícios.

Caso a reserva especial não seja utilizada por três anos consecutivos, de acordo com a lei, a revisão é obrigatória. Fruet afirma que, ao prever outras destinações para essa reserva, o CGPC ultrapassou o limite da sua competência. "As normas editadas pelo órgão regulador devem detalhar os procedimentos de sua alçada, mas não podem dispor de modo contrário à lei", diz.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

· PDC-2348/2009

Fonte: Câmara