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Proposta aumenta exigências para obtenção de assistência judiciária gratuita
30/01/2014 15h36 - Atualizado em 09/05/2018 15h53
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar projeto de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que regulamenta a assistência jurídica integral e gratuita. A proposição (PLS 364/2004) atualiza a Lei 1.060/1950, que trata do assunto, estabelecendo novos requisitos a serem atendidos por aqueles que pleitearem o recebimento do benefício. A assistência abrange gastos como custas judiciais, emolumentos e honorários.
Na justificativa do projeto, Alvaro Dias esclarece que, a partir de 1986, com a entrada em vigor da Lei 7.510 – que modificou a Lei 1.060/1950, facilitando o acesso à assistência judiciária gratuita - inúmeras pessoas com elevado patrimônio usufruíram injustamente dessa vantagem assistencial por meio de declarações fraudulentas, alegando hipossuficiência de recursos.
A inovação contida no texto de Alvaro Dias, para facultar a pessoas realmente necessitadas a assistência, refere-se à necessidade de comprovação do preenchimento de pelo menos duas das seguintes condições: percepção de salário não superior a cinco vezes o salário mínimo; isenção do pagamento do Imposto de Renda; propriedade de, no máximo, um imóvel urbano, ou rural, utilizado para moradia; participação em, pelo menos, um programa social mantido por qualquer ente governamental.
A proposta prevê também a possibilidade de acesso à assistência gratuita não apenas a pessoas físicas, mas também a pessoas jurídicas, desde que sejam consideradas economicamente hipossuficientes.
Em seu relatório favorável à aprovação da matéria, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) destaca vários dispositivos da Lei 1.060/1950 que se encontram totalmente obsoletos e recomenda sua integral substituição.
“Percebe-se que não se trata apenas de desatualização vernacular da Lei 1.060/1950. Na verdade, seus preceitos já não se coadunam com a ordem jurídica vigente”, diz.
O projeto será votado em caráter terminativo pela CCJ. Se aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.