A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (8) sugestão que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença. Ainda de acordo com a sugestão, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do cônjuge sobrevivente.

Os outros herdeiros, por sua vez, não correm risco de deserdação, pois a outra metade da herança ficará intocada até a morte de seu autor. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que manteve a possibilidade de doação aos descendentes, mas com abatimento posterior no total estipulado para a partilha, como se fosse um adiantamento.

A sugestão (81/07) foi apresentada à Câmara pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul-MG). O relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), recomendou sua aprovação. Ele disse que a proposta pode assegurar maior proteção aos idosos ou aos enfermos.

"A proposição adapta o Código Civil a uma situação vivida, que diz respeito ao abandono dos pais pelos filhos e ao reaparecimento dos filhos no momento da herança, na efetivação da partilha. Por vezes, a incumbência dos cuidados dispensados aos genitores, na velhice, recai sobre um dos filhos", disse o deputado.

Tramitação

A sugestão passará a tramitar como projeto de lei e será analisada pelas comissões da Câmara.


Fonte: Agência Câmara