A Câmara analisa proposta que tipifica como crime o uso de criança ou adolescente para dificultar ou impedir ação policial ou das Forças Armadas. De acordo com o Projeto de Lei 3243/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), quem expuser a integridade física de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para conter as autoridades ficará sujeito a detenção de seis meses a dois anos.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Atualmente, o ECA já prevê detenção por seis meses a dois anos do responsável que submeter a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.
Para justificar o projeto, o parlamentar cita o caso de manifestantes que invadiram a Assembleia Legislativa em Salvador (BA) e usaram crianças e adolescentes como escudo para dificultar a operação de desocupação do prédio.
Lucena argumenta que o uso de criança ou adolescente como escudo humano pode causar graves problemas emocionais, sociais, psiquiátricos e até mesmo a morte das vítimas. “Desafortunadamente, esse comportamento nefasto, ainda que possa causar a perda do pátrio poder, não é tipificado como crime no ordenamento jurídico ”, argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-3243/2012
Fonte: Câmara