A Câmara analisa o Projeto de Lei 342/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que exige o cumprimento de metade da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. Atualmente, o preso tem direito à progressão após cumprir 1/6 da pena.
O deputado argumenta que, além da progressão de regime, atualmente o condenado tem direito à remição da pena – a cada três dias de trabalho, é descontado um dia de pena. “Considerando os dois institutos (progressão e remição), o tempo de pena efetivamente cumprido em penitenciária torna-se desproporcionalmente pequeno, quando comparado à pena total aplicada na sentença”, diz Leal.
Para o deputado, a facilidade de alcançar a progressão de regime torna a pena imposta na sentença simplesmente um mito. “A função de prevenção geral dos crimes torna-se enfraquecida quando a pena efetivamente aplicada é bem menor do que aquela imposta na sentença”, defende.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4500/01, que também altera regras da execução penal e está pronto para inclusão na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara