De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 3025/11 revoga o capítulo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) relativo ao ultraje público ao pudor. Pelo código, incorre nesse crime quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob guarda, para comércio, distribuição ou exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.
Carlos Bezerra considera que esse artigo contraria a liberdade de informação e de expressão, prevista no texto constitucional. “Convém, portanto, suprimir o mencionado dispositivo do texto do Código Penal a fim de se abolir formalmente a referida tipificação penal de nosso ordenamento jurídico-penal”, argumenta. O Código Penal brasileiro data de 1940.
Punição
O Código Penal ainda tipifica como crime de ultraje público ao pudor:
- vender, distribuir ou expor à venda qualquer dos objetos obscenos;
- realizar, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
- realizar, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
A pena para o delito consiste em detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois votada no Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-3025/2011
Fonte: Câmara