1ª. Permitir a participação de juízes, inclusive do interior, nos cargos não eletivos de direção e administração dos tribunais;

2ª. Participação dos juízes na definição das prioridades em obras de construção e reforma dos fóruns, além de outras que a comarca necessitar;

3ª. Não permitir encaminhamento de qualquer anteprojeto de lei que consagre divisão das custas judiciais com quaisquer órgãos ou entidades, de direito público ou privado; A Amagis enviará minuta/sugestão de anteprojeto, com base no texto de lei em vigor no Estado do Rio de Janeiro; encaminhamento de ofício ao presidente do TJMG para designação de comissão para cuidar desse assunto, composta pelos ex-presidentes da amagis, Reynaldo Ximenes, Doorgal Andrada e Nelson Missias de Morais, um Juiz da capital e um do interior, indicados pela Amagis;

4ª. Implementar o redesenho da primeira instância;

5ª. Manter o Conselho de Representantes em estado de vigília permanente, para fiscalização, juntamente com a Diretoria da Amagis, das providências adotadas pelo TJMG para cumprimento das postulações associativas.

6ª. Cobrar do Presidente do TJMG que apresente, de imediato, proposta para pagamento dos créditos atrasados, tais como indenização de férias, URV’s, parcela de equivalência, com correção monetária e juros, em valores mensais, como, pelo menos, estão sendo efetuados pagamentos aos membros do Ministério Público;

7ª. Concessão de prazo de 30 dias ao Presidente do TJMG, para que envie a todos os juízes e desembargadores, relatório, em forma de planilha, detalhando todos os créditos em atraso (principal, correção monetária e juros), como prometido desde o ano de 2010;

8ª- que compense com outras verbas devidas aqueles juízes que já receberam as diferenças de subsídios de modo a compensar o que recebiam;

9ª Que seja efetuada regulamentação do pagamento de diárias e, ainda, que sejam reajustadas;

10ª Exigir a indenização dos plantões para magistrados de primeira instância, como já ocorre para os desembargadores;

11ª. não aceitação de desmantelamento do patrimônio do Judiciário, com a devolução, transferência ou alienação, a qualquer entidade, pública ou privada, de imóveis que foram ou estão sendo utilizados pelo TJMG ou que para os quais exista qualquer projeto de construção de edifícios destinados ao Tribunal e aos Fóruns;

12ª. Não submeter a votação em Assembléia da contribuição associativa da Amagis que é de competência da Diretoria e do Conselho Deliberativo, matéria que já foi apreciada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, na reunião do dia 29 de abril de 2011, não havendo previsão legal ou estatutária para revisão pela assembléia;

13ª. Lutar para que a competência da Justiça Eleitoral permaneça com a Justiça Estadual, uma vez que se encontra bem estruturada em todas as comarcas, informatizada e elogiada pelos cidadãos. Para isso, enviar ofício a AMB e ao TSE;

14ª. A Amagis constituirá uma comissão para estudo, apoio e revisão das declarações do Imposto de Renda dos magistrados, contratando profissional da área contábil/tributária, tendo em vista a emissão de RRA pelo TJMG;

15ª. Encaminhamento de proposta de anteprojeto de lei, ao TJMG, prevendo remuneração dos membros das Turmas Recursais, bem como do magistrado que responda pela Direção do Foro;

16ª Cumprimento, pelo presidente do TJMG, de suas promessas de campanha, de encaminhamento de projeto de lei criador de cargos de assessor para juízes vitaliciados (juízes substitutos, juízes auxiliares, juízes de primeira entrância e juízes auxiliares, de juizados especiais e da justiça militar) e também mais cargos de assessores para os desembargadores.

17ª Cobrar imediato cumprimento ao art. 93, XI da CF, para que o pleno do TJ delegue as atribuições da Corte, em apoio ao Pronunciamento Público do ex-presidente Reynaldo Ximenes no site da Amagis.

18ª Oficiar o Presidente do TJMG para incluir – Na proposta orçamentária de 2012 – os valores corretos das despesas de exercícios anteriores – processadas e não processadas.

19ª Lutar pela aprovação de projeto de lei que autorize o TJMG a movimentar até 10% (dez por cento) das dotações orçamentárias, dispensando tratamento isonômico com os demais poderes, porquanto a Lei 19.418, de 03/01/2011, prevê tal prerrogativa ao Executivo e ao Legislativo.