As propostas para modificar o Código de Processo Penal devem ser abertas para consulta pública no final de março. Entre as ideas apresentadas pela comissão de juristas formada para propor mudanças na legislação estão tentativas de reduzir a exposição de investigados nos meios de comunicação e redefinir as competências da Justiça Federal e Estadual em matéria penal. As informações foram fornecidas pelo consultor legislativo do Senado Fabiano Silveira, que faz parte da comissão. Os próximos encontros do grupo estão marcados para os dias 16 e 17 de março.
Um dos temas debatidos durante as últimas reuniões, nos dias 26 e 27 de fevereiro, foi a competência do juiz de garantia. A função do juiz de garantia se restringe a acompanhar a formação do inquérito para depois passar o processo para outro colega julgar. Com isso, o réu tem um julgamento isento. Mas uma dúvida pairou no ar: e quando a comarca tiver apenas um juiz?.
De acordo com Silveira, duas alternativas foram pensadas: ou não se aplica a regra que impede o juiz que participou do inquérito de julgar o processo ou convoca um juiz de uma comarca próxima para atuar como juiz de garantia.
A comissão também discutiu a reparação civil. Para aumentar o direito de defesa, os juristas entenderam que, quando houver réu condenado a pagar indenização por danos morais ou materiais, ele deve ter direito em outra fase do processo de contestar o valor fixado. Como base de estudo, os juristas usaram os CPPs do Chile, de Portugal e da Itália.
Os juristas também estudam a redefinição da competência da Justiça Federal e Estadual em processo que tem indígena como parte. Hoje, entende-se que todos esses processos são de competência da Justiça Federal. Para a comissão, a legislação deve mudar para definir que, quando se tratam de crimes não ligados a questões indígenas, como homicídios, ainda que praticados por índios, devem ser julgados pela Justiça Estadual. “O texto atual que trata o assunto é muito sintético. Queremos aperfeiçoar”, afirma Silveira.
A comissão também propõe que corpo de jurados no tribunal do júri, hoje formado por número ímpar, passe a ter número par. Segundo Silveira, a mudança permitirá que, em caso de empate, o réu seja absolvido. Outra ideia é permitir que os jurados possam conversar entre si e trocar opiniões. A comissão também propõe que os quesitos técnicos no momento de apresentar o voto sejam descartados. “A princípio, é para que o júri possa se expressar de uma maneira clara”, disse Silveira.
Fazem parte da comissão nove juristas: Antonio Correa, juiz Federal Titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal; Antonio Magalhães Gomes Filho, professor titular de Direito Processual Penal e vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Eugênio Pacelli de Oliveira, professor na Escola Superior do Ministério Público da União e na Faculdade de Direito Milton Campos, em Minas Gerais; Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado; Felix Valois Coelho Júnior, ex-presidente da OAB do Amazonas; Hamilton Carvalhido, ministro do Superior Tribunal de Justiça; Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, especialistas em Filosofia do Direito; Sandro Torres Avelar, delegado da Polícia Federal; e Tito Souza do Amaral, promotor de Justiça.
Fonte: Consultor Jurídico