A partir desta quarta-feira (1º de outubro), as publicações do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) passam a ser feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O novo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho pode ser acessado tanto pelo site do TST quanto pelo Portal da Justiça do Trabalho (www.portaljt.gov.br).
A principal mudança em relação à publicação convencional diz respeito à introdução de novos conceitos: “data de divulgação”, que corresponde à data em que o assunto se torna disponível no Diário Eletrônico; e “data de publicação”, o primeiro dia útil após a divulgação, obedecendo ao previsto no artigo 4º da Lei 11.419/06.
A divulgação no Diário Eletrônico começa às 19h, conforme o Ato Conjunto CSJT/TST-26/2008, que alterou o Ato Conjunto CSJT/TST-15/2008.
A partir desta quarta-feira (1/10), na consulta aos andamentos processuais, haverá um link para acesso ao despacho ou acórdão no dia de divulgação, e uma informação de informação publicada no primeiro dia útil seguinte.
Em uma consulta da qual conste a informação “publicado o despacho”, no dia 2 de outubro de 2008 (quinta-feira), por exemplo, o interessado deverá acessar o Diário Eletrônico do dia 1º (quarta-feira). Para uma consulta no dia 3 de outubro de 2008 (sexta-feira), que trouxer a informação de “acórdão publicado”, o DEJT a ser consultado é o de quinta-feira, dia (2/10).
Para todos os casos, o início da contagem do prazo permanece a partir do 1º dia útil após a publicação.
Fonte: Consultor Jurídico