Já pode ser conferida, no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29), a Emenda Regimental número 9 do Superior Tribunal de Justiça, que altera, entre outras coisas, a composição da Corte Especial e do Conselho de Administração.

A partir de agora, a Corte Especial será integrada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal, cabendo ao presidente a direção dos trabalhos. O Conselho de Administração, a quem competem as decisões sobre as questões administrativas, terá em sua composição os 11 ministros mais antigos.

A emenda prevê, ainda, que não haverá redistribuição de processos em decorrência das alterações nas composições da Corte Especial e do Conselho de Administração. Prevê que os julgamentos interrompidos em razão de pedido de vista terão prosseguimento com a composição prevista no Regimento Interno antes das alterações decorrentes da emenda.

Além das modificações nos artigos 2º e 5, o documento altera também os artigos 38 e 112. Ao texto original do artigo 38, foi acrescentado o inciso VI, prevendo que caberá ao Conselho de Administração autorizar ministro a se ausentar do País, salvo em caso de férias, de licença ou nos períodos de recesso ou feriado.

De acordo com o artigo 112, serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal nos termos da lei, devendo o presidente, segundo o parágrafo 3º, fazer expedir, uma vez por ano, a tabela de custas atualizada segundo o índice estabelecido em lei.

Confira abaixo a nova composição da Corte Especial e do Conselho de Administração:

Corte Especial:

Cesar Asfor Rocha – presidente
Nilson Naves
Ari Pargendler – vice-presidente
Fernando Gonçalves - diretor da Revista
Felix Fischer
Aldir Passarinho Junior
Gilson Dipp
Hamilton Carvalhido – coordenador-geral da Justiça Federal
Eliana Calmon
Paulo Gallotti
Francisco Falcão
Nancy Andrighi
Laurita Vaz
Luiz Fux
João Otávio de Noronha

Conselho de Administração:

Cesar Asfor Rocha
Nilson Naves
Ari Pargendler
Fernando Gonçalves
Felix Fischer
Aldir Passarinho Junior
Gilson Dipp
Hamilton Carvalhido
Eliana Calmon
Paulo Gallotti
Francisco Falcão

Fonte: STJ