Brasília - O Código Penal Brasileiro passou a vigorar a partir de do dia 6/08 com um artigo a mais. É o 349, que torna crime o uso de celulares em presídios. De acordo com o artigo, “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção.
A medida, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, ainda responsabiliza diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos. Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens. De acordo com avaliação técnica, o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado. A lei foi sancionada sem vetos. O porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso, além de se tornar um agravante para o benefício da progressão da pena.
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Fonte: Agência Brasil