O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a forma como serão pagas as dívidas de precatórios. Os entes públicos deverão quitar suas dívidas em até cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2016, e o deságio máximo permitido será de 40%. A decisão que avalizou a alternativa dos acordos em precatórios foi resultado do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425. Na interpretação do juiz coordenador da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ramom Tácio de Oliveira, essa definição do Supremo permitiu que “os acordos envolvendo os precatórios da dívida do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte voltassem à ordem do dia com toda a força”.
De acordo com o juiz, os efeitos da decisão do Supremo já podem ser sentidos com a publicação neste mês de outubro de dois novos editais de acordos em precatórios, um para o estado (Edital 2/2015) e outro para o município (Edital 3/2015) de Belo Horizonte. As inscrições para os credores interessados em participar dos acordos diretos em precatórios podem ser feitas até 6 de novembro de 2015. Foram disponibilizados R$ 157 milhões para os acordos do estado e R$ 48 milhões para os acordos do município.
O magistrado informou ainda que foi divulgado, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 8 de outubro, o resultado dos acordos da dívida do estado previstos no Edital 1/2015. Nesses acordos foram pagos R$ 226 milhões de precatórios, com uma economia de R$ 68 milhões para o estado. Já o Município de Belo Horizonte pagou em seus acordos R$ 27 milhões de precatórios (Edital 2/2015), com economia para os seus cofres de mais de R$ 7 milhões.
Mais informações na Ceprec, pelo telefone (31) 3247-8960.
Reconhecimento
No próximo dia 9 de novembro, o juiz Ramom Tácio será condecorado com a Medalha do Mérito Judiciário Militar por ocasião das comemorações dos 78 anos de criação da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. A homenagem é o reconhecimento do trabalho do juiz à frente da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG.
O magistrado informou que todos os precatórios devidos pelo estado no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais com vencimento até 2015 já foram pagos. Minas Gerais também está em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho e Justiça Federal.
Ainda dentro dessa temática, o juiz Ramom Tácio publicou, recentemente, o livro “Ativismo Judicial – multiplicidade de sentidos”, pela editora Prismas. Na obra, o autor aborda a questão dos precatórios.
Fonte: TJMG