Após intensa articulação da AMB, o Plenário da Câmara dos Deputados retirou, nesta quinta-feira (09), o trecho do Projeto de Lei Complementar 112/21 que previa quarentena de cinco anos para magistrados que queiram se candidatar a cargos públicos. O artigo 81, inciso XIV, do texto original do chamado Novo Código Eleitoral previa a inelegibilidade para magistrados e membros do Ministério Público que não tivessem se afastado definitivamente dos próprios cargos e funções no prazo anterior ao pleito.
Três destaques foram propostos para supressão da quarentena. Por 378 votos a favor, 80 contra e 2 abstenções, o Plenário da Casa Legislativa aprovou o texto-base do PLP 112/21, que consolida a legislação eleitoral e temas de resoluções do TSE. Mas os parlamentares votaram emendas para alterar o texto original, entre elas o Destaque 12, proposto pelo PSL, que excluiu a quarentena para magistrados.
Segundo a presidente da AMB, Renata Gil, a própria Constituição assegura aos magistrados a possibilidade de disputar eleições — desde que estejam fora dos cargos públicos. A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelece o prazo máximo de espera de seis meses após deixarem a função. Para a magistrada, promover qualquer modificação na regra restringiria o exercício de direitos políticos inerentes a todos os cidadãos na democracia.
“Não há razão para o aumento da quarentena para que ministros, desembargadores e juízes — bem como promotores e procuradores – possam concorrer a mandatos eletivos, sobretudo via projeto de lei e às vésperas do processo eleitoral. Os marcos legais em vigor já estipulam prazos rígidos para a desincompatibilização, em isonomia com outras carreiras que desfrutam da mesma prerrogativa”, destacou.
O autor do destaque que excluiu a exigência de quarentena de 5 anos para magistrados, deputado Major Vitor Hugo, líder do PSL, defendeu a possibilidade de juízes disputarem eleições sem a necessidade de cumprir novo prazo. “A ideia é proteger aqueles que estão no dia a dia tomando decisões graves e que, por isso, seriam punidos, sendo impedidos de se candidatarem e de participarem da vida pública, simplesmente por exercerem funções importantes para o país”, ressaltou.
No total, são 898 artigos do novo código eleitoral.
Fonte: AMB