De acordo com a norma 20.810/13, fornecedores de serviços deverão tomar providências imediatas para corrigir quaisquer cobranças indevidas. A lei explicita que, se houver ocorrência da mencionada natureza, o prestador deve emitir nova fatura para pagamento até a data do vencimento original – e que, caso não seja possível, deverá ser corrigida para, no mínimo, cinco dias úteis após a data em que foi verificada a irregularidade.
Já se o valor incorreto for quitado pelo consumidor, o excedente pago deverá a ele ser ressarcido em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais em até 30 dias.
Referente à lei 20.812/13, foi configurada a obrigatoriedade de disponibilização de assentos especiais a pessoas com obesidades em locais como cinemas, restaurantes, estádios e demais estabelecimentos onde o público tenha acesso livre ou por meio de pagamento – sendo neste último caso vedada a cobrança de valor adicional pela utilização desses assentos.
Já a norma 20.809/13 estabelece que as seguradoras e operadoras de planos de assistência à saúde devem fornecer aos seus usuários livro com relação de médicos, segmentados por especialidade, e estabelecimentos credenciados ou referenciados, com seus respectivos telefones e endereços.
Braile
A lei estadual 20.803/13 obriga instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e empresas correlatas a emitir gratuitamente correspondências e documentos em braile, quando solicitado. Ainda de acordo com a nova legislação, os mesmos referidos estabelecimentos deverão instalar em suas dependências equipamentos de informática adequados às necessidades dos deficientes visuais.
Fonte: Migalhas