De tributação de controladas no exterior à incidência de ICMS no comércio eletrônico, 2014 foi um ano de grandes discussões tributárias nos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal (STF) foram julgados pelo menos dez casos relevantes. Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram pautadas nove grandes ações tributárias, muitas delas como recurso repetitivo.

Segundo tributaristas, o desfecho da maioria dos casos foi favorável aos contribuintes, principalmente no Supremo. "Foi um bom ano. Tivemos algumas vitórias importantes", afirma a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados.

Já o advogado Eduardo Pugliese Pincelli, do Souza, Schneider Pugliese e Sztokfisz Advogados, diz que os tribunais superiores têm proferido decisões cada vez mais técnicas. "O fato de teses importantes envolverem valores exorbitantes não tem sido levado em consideração, e isso é muito bom", afirma.

Dentre os processos mais importantes de 2014 está a discussão sobre o Protocolo nº 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da cobrança do ICMS no comércio eletrônico. A norma foi considerada inconstitucional em setembro derrubando a regra segundo a qual as empresas com sedes ou filiais no Sul e no Sudeste deveriam recolher um diferencial de alíquota do imposto caso a mercadoria fosse destinada a consumidor final localizado em um dos 17 Estados signatários do protocolo.

Ao analisarem três ações sobre o tema, os relatores, ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, declararam que a Constituição Federal não prevê o recolhimento do diferencial nessas operações, e que apenas o Senado Federal poderia fixar as alíquotas de ICMS. "Esse julgamento foi importante porque o tema vai além de uma discussão entre Fisco e contribuinte. Foi discutida a relação entre os Estados", afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Outro tema relevante julgado pelo Supremo em duas ocasiões, está a incidência da contribuição previdenciária de 15% sobre pagamentos a cooperativas de trabalho. Em abril, os ministros consideraram que a tributação é indevida, pois incidiria irregularmente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura da prestação de serviços pela cooperativa.

Em dezembro, o caso voltou ao plenário. Dessa vez, os ministros negaram a modulação pretendida pela União, o que permite que as empresas que contrataram cooperativas busquem judicialmente a restituição do que já foi pago.

Já dentre os temas que poderão ficar para 2015 está a discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O assunto chegou a ser analisado pelo Supremo em outubro, com decisão favorável aos contribuintes, mas deverá voltar ao plenário quando for pautado outro processo sobre a questão, com repercussão geral reconhecida.

A ação individual tratando do tema demorou mais de 15 anos para ser finalizada pelo Supremo. Apesar do entendimento favorável às empresas nesse caso, advogados apontam que não se pode bater o martelo quanto à posição do STF sobre o assunto. O advogado Eduardo Pincelli lembra que houve alterações na composição do STF de lá para cá. "Vamos ver como os ministros mais jovens se organizam", diz.

No STJ, um dos processos mais esperados pelos contribuintes foi o que definiu que não é devido o Imposto de Renda e a CSLL sobre o lucro de controladas de empresas em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a bitributação. O recurso que tratava do tema - envolvendo a Vale - foi finalizado em abril pela Corte.

Para Ariane, a decisão do STJ foi importante por salientar a prevalência dos tratados internacionais em relação às normas brasileiras. "De alguma forma os tratados devem ser observados, inclusive para a legislação futura", afirma.

Em outro julgamento importante, o STJ decidiu que a União não pode aumentar a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - sem apresentar motivação. Em setembro, a Corte analisou o recurso de uma empresa que teve a alíquota do seguro elevada em 2009 por meio de um decreto. A norma, entretanto, não especificava os motivos para a majoração.

Ariane destaca que o entendimento do STJ pode influenciar os ministros do Supremo em caso semelhante, que poderá ser analisado em 2015 pela Corte. No STF, entretanto, discute-se a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que altera o RAT.

Em 2014, o STJ definiu ainda que o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) não é devido na revenda de mercadorias importadas, e analisou a incidência da contribuição previdenciária sobre nove verbas trabalhistas. Foram liberadas da incidência o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias.

Em 2015, poderão voltar à pauta do STJ três processos relevantes. Estão suspensos por pedidos de vista ações que discutem a incidência do PIS e da Cofins sobre Juros Sobre Capital Próprio, incidência do ICMS sobre garantia estendida e a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: Valor Econômico