O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve atravessar 2016 com R$ 93 milhões a menos que o ano anterior, queda de 28% na arrecadação de taxas judiciárias e sem planos de nomear o número necessário de juízes para suprir o déficit de magistrados nas 296 comarcas do estado. Em cenário de crise econômica, o orçamento enxuto é característica comum às outras cortes estaduais do país, o que demonstra a necessidade de que todas elas se unam para discutir saídas de forma conjunta, na avaliação do presidente do TJ-MG, Pedro Bitencourt Marcondes.
Mais jovem presidente do tribunal — tem 53 anos de idade e tornou-se desembargador em 2006 —, ele comanda ainda o Conselho dos Tribunais de Justiça, que promoveu seu 106º encontro nos últimos dias 3 e 4 de março, em Campo Grande, e foi criado extraoficialmente para reunir presidentes das cortes. A proposta surgiu em 1992, batizada anteriormente como Colégio Permanente dos Presidentes dos TJs, e a entidade agora tenta ser incluída no ordenamento jurídico, como acontece com a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho. Mas a tentativa de reconhecimento passou a ser alvo de ataques de algumas correntes dentro e fora do Judiciário.
Para Marcondes, ex-conselheiros do Conselho Nacional de Justiça começaram a criticar essa possibilidade “diante do temor de apequenamento” do órgão. Ele afirma que o medo é infundado, pois a ideia central é facilitar a construção de políticas judiciárias que impactem os tribunais estaduais. A gestão do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do CNJ tem aberto mais espaço para as cortes locais — há um ano, em março de 2015, ele anunciou um órgão consultivo para ouvir os presidentes, que acabou apelidado de “conselhinho”.
Em entrevista por e-mail, o desembargador explica à revista eletrônica Consultor Jurídico como funciona na prática essa consulta, aponta outros desafios comuns dos TJs e defende alternativas como investimento em mediação, processo judicial eletrônico e trabalho a distância para servidores. Ele ainda declara-se contra a redução da maioridade penal e a termos de delação premiada que obrigam o delator a desistir de recursos e pedidos de Habeas Corpus.
Sobre o polêmico pagamento de auxílios-moradia, afirma que o benefício “constitui verba indenizatória, perfeitamente compatível com o regime de subsídio”, mas somente pago a quem está na ativa e não tem residência oficial no local do trabalho.
O desembargador ainda cita “excelentes resultados” com as audiências de custódia — iniciativa do CNJ que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em 24 horas. Em Belo Horizonte, foram 5.340 audiências desde julho de 2015, com 2.711 conversões em prisões preventivas (50,8%). As demais pessoas tiveram relaxamento de prisão, concessões de liberdade provisória plena ou liberdade provisória, com aplicação de medida cautelar. O presidente adianta que o TJ-MG pretende levar a prática a Contagem, Governador Valadares, Ribeirão das Neves, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia.
Pedro Bitencourt Marcondes é bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, graduado em 1985, e mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002). É professor universitário, leciona no curso de formação inicial de juízes substitutos da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e foi promotor de Justiça entre 1986 e 1990. Torce pelo Corinthians, gosta de praticar esportes diariamente, como corrida e natação, e também não dispensa um bom livro. Recentemente terminou A Primeira Guerra Mundial, de Margareth MacMillan.
Leia a entrevista:
ConJur — Por que seria relevante a criação do Conselho da Justiça Estadual?
Pedro Bitencourt Marcondes — Há, no Brasil, um tribunal de Justiça por unidade federativa, além do Distrito Federal, ou seja, são 27 tribunais de Justiça distribuídos pelo país, cada qual com suas peculiaridades e dificuldades. Não há um órgão incumbido de unificar objetivos comuns para esse segmento do Poder Judiciário, que é a Justiça estadual, diferente do que ocorre com a Justiça Federal e do Trabalho, que possuem seus conselhos integrados pelos presidentes dos respectivos tribunais regionais. De outro lado, há o Conselho Nacional de Justiça, que tem como atribuição constitucional exercer atividades correcionais e de coordenação geral, implementando políticas judiciárias públicas.
A relevância da criação do Conselho da Justiça Estadual reside na possibilidade de contribuição para o sucesso dessas políticas a serem implantadas, na medida em que se possa trazer um discurso unificado à realidade desses tribunais, suas dificuldades, limitações e potencialidades. Em suma, a criação do órgão visa construir um discurso unificado da Justiça estadual para atuar cooperativamente na construção de políticas judiciárias que impactam os tribunais estaduais.
ConJur — Há estimativa de quanto custaria a implantação do conselho?
Pedro Bitencourt Marcondes — Não há essa estimativa, porque a ideia da criação está sendo discutida pelos presidentes dos tribunais, e essa discussão passa por etapas. Entretanto, pode-se garantir que essa estrutura não seria grande ou dispendiosa.
ConJur — O desejo de se criar o conselho é antigo, mas passou a ser alvo de críticas no início deste ano. Houve alguma movimentação legislativa ou institucional que fez o tema voltar ao noticiário?
Pedro Bitencourt Marcondes — Pelas razões acima expostas, o tema voltou à discussão no ano passado, mas alguns ex-conselheiros do CNJ passaram a criticar essa possibilidade diante do temor de apequenamento deste órgão. Temor esse infundado, porque o objetivo não é esvaziar as competências do Conselho Nacional de Justiça, mas atuar cooperativamente na construção de políticas judiciárias que impactam os tribunais estaduais.
ConJur — Como funciona hoje o conselho consultivo criado pelo CNJ para ouvir os tribunais estaduais? O apelidado “conselhinho” participa de todos os processos envolvendo a Justiça estadual?
Pedro Bitencourt Marcondes — Os projetos de resolução são encaminhados ao presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, por intermédio do CNJ, com prazo para as cortes opinarem e sugerirem alguma alteração. Tais documentos são enviados para os presidentes dos TJs, que os analisam e remetem tais sugestões e considerações para o presidente do Conselho de Tribunais, que os coloca em um documento único, enviado, na sequência, para a Presidência do CNJ. Pretendo propor aos presidentes dos tribunais que designem um juiz assessor para que possamos otimizar o trabalho, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento das decisões daquele órgão, de maneira mais efetiva, tornando-o um fórum permanente de intercâmbio entre nossas instituições.
ConJur — Quais os cinco principais temas comuns à pauta dos TJs hoje?
Pedro Bitencourt Marcondes — Dificuldades financeiras pelas quais passam os estados, o que reflete diretamente nos tribunais, pois as despesas com manutenção (custeio) e investimentos dependem da higidez financeira de cada estado; política de pessoal, melhor alocação de recursos humanos na estrutura organizacional do Poder Judiciário, com ênfase na primeira instância; Processo Judicial Eletrônico, como forma de reduzir custos e investimentos em infraestrutura predial e de pessoal, otimizando a prestação jurisdicional; adaptação ao novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março; cumprimento das políticas públicas judiciárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que impactam a administração dos tribunais de Justiça, sob o ponto de vista financeiro.
ConJur — Os tribunais conseguiram achar a “receita” para enfrentar a crise econômica?
Pedro Bitencourt Marcondes — A “receita” já é por demais conhecida: contingenciar despesas de custeio e investimento; não aumentar despesas com pessoal. O cenário de cada tribunal varia de acordo com a situação financeira do respectivo ente. Há tribunais que recolhem diretamente as receitas de tributos decorrentes das taxas judiciárias e de fiscalização do extrajudicial. Essa receita serve para fazer frente às despesas correntes de custeio e investimento. A situação desses órgãos é um pouco melhor, porque não dependem exclusivamente de repasses do Executivo, ou seja, suas despesas são orçadas com base no prognóstico de receita dessas taxas.
No caso de Minas Gerais, em relação às taxas judiciárias, há previsão de queda de, aproximadamente, 28% na arrecadação. Essa queda se dá em decorrência da crise econômica, seja pelo aumento de ações com pedidos de assistência judiciária — que representam cerca de 90% das demandas —, seja em razão da diminuição da arrecadação com o extrajudicial, pois a diminuição da atividade econômica reflete na atividade registral e notarial.
Nos tribunais que não recebem diretamente as receitas – porque vão para o Poder Executivo — a situação é mais difícil, pois aquele poder tende a não repassar, ou repassar a menor esses recursos, dificultando a manutenção da máquina judiciária. Em relação à despesa de pessoal, a Lei Complementar é clara quando dispõe que não se pode ultrapassar o limite de despesas com pessoal, e, uma vez atingido o patamar de 5,61% da receita corrente líquida (limite prudencial), veda-se a possibilidade de novas nomeações etc. Assim, com a retração da receita corrente líquida em boa parte dos estados, a imensa maioria dos tribunais de Justiça estaduais já se encontra nessa situação, o que impede qualquer ação visando ao aumento do número de servidores e magistrados. Nesse caso, temos que investir na mediação, conciliação, no processo judicial eletrônico, no trabalho à distância, como forma de realocação e melhor aproveitamento do pessoal existente.
ConJur — A sociedade costuma torcer o nariz para auxílios-moradia e outros benefícios de magistrados. É viável ou adequado cortar gratificações?
Pedro Bitencourt Marcondes — A magistratura brasileira é remunerada por meio de subsídio, fixado de acordo com os limites estabelecidos na Constituição da República, e faz jus à percepção das verbas indenizatórias previstas na Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Quanto ao auxílio-moradia, igualmente recebido pelos membros do Ministério Público, vale ressaltar que o benefício constitui verba indenizatória, perfeitamente compatível com o regime de subsídio, somente pago aos magistrados da ativa que não possuem residência oficial no local do trabalho. Os aposentados e pensionistas não fazem jus a esse auxílio.
ConJur — O Tribunal Superior Eleitoral planeja criar o Registro Civil Nacional, uma espécie de documento único de brasileiros com o objetivo de evitar fraudes e dispensar a apresentação de outros documentos, como RG, CPF e título de eleitor. Os tribunais ainda consideram prejudicial a implantação da proposta fora da Justiça comum?
Pedro Bitencourt Marcondes — A posição dos tribunais, já manifestada nas conclusões da Carta de Curitiba, elaborada ao término do 104º encontro do então Colégio Permanente de Presidentes, é de oposição à aprovação do PL 1.775/2015, por entender que referido projeto vulnera a norma inserta no artigo 236, da Constituição da República, que atribui ao Poder Judiciário a disciplina e fiscalização das delegações extrajudiciais, interferindo na segurança jurídica da pessoa (inc. X, do art. 5º, CF/88).
ConJur — Qual o orçamento do TJ-MG para 2016? É suficiente para arcar com as despesas?
Pedro Bitencourt Marcondes — O orçamento do TJ-MG deste ano é de R$ 5.405.726.839 [em 2015, somou R$ 5.499.500.319] e foi elaborado com base nos prognósticos da receita corrente líquida, divulgada pelo Poder Executivo, para não ultrapassar, ao final do exercício, o limite de 5,61% para gastos com pessoal (limite prudencial). Diante disso, para o exercício de 2016, foi realizada a nomeação de apenas 20 juízes, não havendo previsão, até então, para novas nomeações, as quais dependem da mudança do cenário econômico do estado. O número de nomeações não é suficiente para suprir o déficit existente de magistrados nas 296 comarcas do estado, sendo preciso realocar melhor os nossos recursos humanos. Não há mais possibilidade, a médio e longo prazo, de se recorrer à fórmula “mais do mesmo”, consistente na nomeação de mais servidores e magistrados.
Em relação às despesas correntes de custeio e investimento, as receitas já mencionadas são suficientes para fazer frente aos gastos. Sem embargo, estamos buscando reduzir os gastos com as despesas correntes para realocação de recursos (compra de computadores, implementação do PJe, ampliação, construção e reforma das unidades prediais etc.).
ConJur — O tribunal abriu licitações em 2015 para renovar sua frota, mas recuou depois de críticas e de mudanças no cenário econômico. Há plano para retomar a troca de veículos?
Pedro Bitencourt Marcondes — Há um equívoco, pois o tribunal não abriu licitação para tal finalidade. Simplesmente havia feito um registro de preços para eventual aquisição de veículos de representação (dirigentes) e institucionais (desembargadores), procedimento absolutamente corriqueiro no âmbito administrativo. A aquisição, para essa finalidade, não se concretizou.
O que sucedeu foi que, diante do fato de grande parte da frota dos veículos de serviço (administrativos e utilitários) contar com mais de cinco anos de uso – o que acarreta elevadas despesas com manutenção –, como parte do plano de modernização da frota, foram adquiridos 208 veículos de serviço. A aquisição visou atender à recomendação do CNJ, no sentido de disponibilizar veículos de serviço para as comarcas do interior, em especial para aquelas que não possuíam automóvel exclusivo à disposição das varas da Infância e Juventude.
ConJur — Seu objetivo era chegar a 65% das ações no sistema do Processo Judicial Eletrônico até o fim de 2015. A meta foi cumprida?
Pedro Bitencourt Marcondes — Com a implantação do PJe nas 29 comarcas de entrância especial, o que será concluído até o final de março do corrente ano, a meta será cumprida, uma vez que respectivas circunscrições judiciárias representam 65% da movimentação processual do tribunal.
ConJur — Quais os seus planos para aperfeiçoar a primeira instância?
Pedro Bitencourt Marcondes — Em consonância com a Resolução 194 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, diversas ações foram pensadas e em grande parte implementadas para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na primeira instância, tais como: aprimoramento e expansão do PJe; instalação de diversos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus), de forma a promover a solução consensual de conflitos, extremamente fomentada pela disciplina do novo Código de Processo Civil; projeto execução fiscal eficiente, buscando reduzir para 86% a taxa de congestionamento dos processos relativos às ações de execução fiscal da Fazenda pública municipal; Plano de Capacitação de Magistrados, Servidores e Colaboradores da Justiça, sobretudo para competências gerenciais juntos à administração das comarcas; implantação do Modelo de Gestão Matricial de Despesas, visando reduzir o consumo de água, energia, telefonia e correios, em, no mínimo, 10%; plano de eliminação documental, visando ao descarte de aproximadamente 1 milhão de autos de processos findos; realização de concurso público para investidura de juízes leigos no âmbito do sistema dos juizados especiais; criação de vagas para estagiários de pós-graduação; especialização de varas na capital, de forma a adequar o serviço à demanda; aquisição de veículos de serviço (administrativos e utilitários) para as comarcas da capital e do interior; inauguração, ampliação e reforma de diversos fóruns.
ConJur — Como o senhor avalia a condução das audiências de custódia em Minas Gerais? O TJ-MG já tem planos para implantar a iniciativa em cidades do interior? Quanto custa o modelo?
Pedro Bitencourt Marcondes — A primeira audiência de custódia realizada em Minas Gerais ocorreu em 17 de julho de 2015, no Palácio da Justiça Desembargador Rodrigues Campos, na presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Desde então, na capital, foram realizadas 750 audiências em média por mês.
Face aos excelentes resultados obtidos na comarca de Belo Horizonte, visando dar continuidade à expansão do projeto, o tribunal já conta com estudos para implantação da audiência de custódia, em dias de expediente forense, bem como em regime de plantão exclusivo, em mais seis comarcas de entrância especial, em que tramita grande parte do volume processual do estado: Contagem, Governador Valadares, Ribeirão das Neves, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia.
A execução das audiências de custódia envolve não somente a estrutura do Poder Judiciário, mas, antes, conta com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, e, sobretudo, da Secretaria de Estado de Defesa Social, responsável pela coordenação do sistema prisional no estado. Ainda não é possível dimensionar se o impacto das audiências de custódia será considerável no orçamento do tribunal. De todo modo, a realização desses atos é viabilizada nas estruturas físicas e conta com os recursos humanos ordinariamente utilizados na consecução do serviço jurisdicional, que, mesmo antes das audiências de custódia, sempre operou em regime de plantão.
ConJur — Ações penais com delações premiadas já são comuns na Justiça mineira?
Pedro Bitencourt Marcondes — Já ocorrem delações premiadas na Justiça mineira, mas nenhum caso alcançou a repercussão midiática desencadeada pela operação “lava jato”.
ConJur — Na sua opinião, termos de colaboração premiada podem impedir o delator de apresentar Habeas Corpus ou recorrer?
Pedro Bitencourt Marcondes — Conquanto a celebração do termo de colaboração premiada dependa do consentimento do interessado, entendo que a imposição de renúncia ao direito de recorrer e à impetração de Habeas Corpus acaba, em última instância, por violar o direito fundamental de ação da pessoa, assegurado pelo Poder Constituinte sob o rótulo da fundamentalidade. Aliás, o direito de recorrer e a impetração de Habeas Corpus constituem verdadeiras garantias hábeis a corrigir eventuais abusos constante dos termos da delação.
De todo modo, tendo em vista que o instituto da colaboração premiada foi recentemente importado do direito estrangeiro e tanto a doutrina como a jurisprudência ainda se encontram debruçadas sobre o tema, a tendência é que, com o amadurecimento do debate, chegue-se a algum consenso quanto aos limites que lhe serão impostos pela filtragem constitucional.
ConJur — Quais alterações legislativas o senhor considera mais urgentes e relevantes?
Pedro Bitencourt Marcondes — É preciso redimensionar o sistema tributário nacional, com uma profunda reforma legislativa, que o torne menos regressivo e mais justo. A tributação no Brasil concentra-se sobre os tributos indiretos que oneram o consumo, o que acirra as desigualdades sociais no país.
ConJur — O senhor concorda ou discorda com a redução da maioridade penal?
Pedro Bitencourt Marcondes — Discordo, pois não vejo que essa seja a solução para o grave problema que enfrentamos de criminalidade. Mesmo porque, em vista dos elevados níveis de reincidência, o sistema penitenciário brasileiro há muito vem nos dando prova de sua incompetência na missão de ressocialização dos presos e o aumento da população carcerária certamente só faria agravar o quadro. Além disso, nossas crianças e adolescentes precisam de um ambiente inclusivo para o desenvolvimento privilegiado de suas personalidades, sendo a universalização dos direitos sociais, como a saúde e a educação, o único caminho possível para a construção de um futuro próspero para o país.
Poder-se-ia falar na elevação do rigor das medidas sócio-educativas em relação à prática de atos infracionais graves, com traços de hediondez, mas tenho sérias dúvidas quanto à eficácia da medida, tendo em vista que boa parte dos centros de internação, ao lado das penitenciárias, carecem de estrutura adequada.
Fonte: Conjur