O prazo para o recadastramento biométrico dos eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia termina no dia 9 de fevereiro (sexta-feira) e aquele que não comparecer a essas revisões eleitorais terá o título cancelado pela Justiça Eleitoral e não estará apto a participar dos pleitos eleitorais.
No entanto, quem tiver o título cancelado e ainda desejar votar nas eleições 2018 terá o prazo até 9 de maio para procurar a Justiça Eleitoral dos quatro municípios e regularizar sua situação eleitoral, mantendo o mesmo número do título (e sem pagamento de multa). Esse prazo limite, estabelecido pelo Calendário Eleitoral expedido pelo TSE para todos os municípios do País, vale também para aquele que deseja tirar ou transferir o título ou regularizar sua situação por outras razões (como ter ficado três vezes sem votar ou justificar).
Retomada do atendimento
No caso de Contagem, Betim e Uberaba, devido a procedimentos internos ligados ao rezoneamento nesses municípios, o atendimento ao eleitor, após o final do prazo de 9 de fevereiro, será retomado apenas no dia 26 de fevereiro. No caso de Uberlândia, o atendimento será retomado após o Carnaval.
Como o prazo para regularização dos cancelados vai até 9 de maio e espera-se grande movimento próximo a essa data, o eleitor que estiver nessa situação e pretender votar em outubro deverá procurar a Justiça Eleitoral assim que forem reabertos os trabalhos de atendimento. O eleitor não deve deixar para a última hora pois, após esse prazo, será mantido o cancelamento do título e ele não poderá votar em 2018.
Documentos
Para fazer o recadastramento biométrico obrigatório (revisão do eleitorado), o eleitor deve apresentar documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Para o eleitor do sexo masculino com mais de 18 anos que for tirar o título pela primeira vez, também é necessário apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar. A mesma documentação deverá ser apresentada por aqueles que tiverem o título cancelado e procurarem a Justiça Eleitoral posteriormente para regularizar a situação.
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Fonte: TRE-MG