O termo "súmula" é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria.

Confira abaixo as recentes súmulas aprovadas pelo STJ :

Súmula 386 (1ª Seção)

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

Súmula 387 (2ª Seção)

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Súmula 388 (2ª Seção)

A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

Súmula 389 (2ª Seção)

A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

Fonte: Migalhas