O termo "súmula" é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria.
Confira abaixo as recentes súmulas aprovadas pelo STJ :
Súmula 386 (1ª Seção)
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
Súmula 387 (2ª Seção)
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Súmula 388 (2ª Seção)
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Súmula 389 (2ª Seção)
A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Fonte: Migalhas