STF

No recesso forense de julho, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal ficarão suspensos. Os que se iniciam ou se encerram de 2 a 31 de julho ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto (terça-feira). Durante todo o período, o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público será das 13h às 18h, de acordo com a Portaria 110/2017.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais durante o recesso forense, entre os dias 3 e 31 de julho. Assim os prazos que iniciam ou encerram nesse período serão prorrogados para o dia 1º de agosto, terça-feira. A Portaria da Secretaria-Geral do Conselho n. 13/2017, publicada sexta-feira (30/6), oficializa as medidas.O ato normativo também especifica o horário de atendimento ao público, que será das 13 horas às 18 horas, assim como o expediente na Secretaria durante o recesso.

STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria 436, de 22 de junho de 2017, relativa às férias forenses dos ministros, que ocorrem no período de 2 a 31 de julho. Nesse período, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, inclusive para atendimento ao público. O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente transferidos para o dia 1º de agosto, quando os ministros retomam as atividades.

TSE

Durante o recesso forense do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho deste ano. O expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público ocorrerão das 13h às 18h. A suspensão dos prazos processuais e a definição do expediente na Secretaria foram estabelecidas pela Portaria TSE nº 481, de 29 de junho de 2017. A sessão de abertura do segundo semestre forense da Corte ocorrerá no dia 1º de agosto, às 19h. As férias coletivas no meio do ano estão previstas no artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979. Segundo a norma, os membros dos tribunais devem gozar de férias coletivas de 2 a 31 de julho.

TST

Durante o mês de julho, não haverá sessões de julgamento devido às férias coletivas dos ministros, prevista no artigo 66, parágrafo da 1ª, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979). Por conta disso, de 3 a 31 de julho o Tribunal terá expediente reduzido ao período da tarde, das 13 às 18h. As áreas ligadas a serviços processuais manterão plantão para atendimento ao público das 9h às 18h. Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal. As sessões de julgamento serão retomadas a partir de 1º de agosto.