Em 2011, a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou 4.286 procedimentos administrativos e disciplinares, 40% a mais do que o número registrado em 2010 (3.060) e quase quatro vezes o total de processos em 2009 (1.133). No último ano, porém, apenas 78 procedimentos terminaram com a aplicação de penalidade. Em 2010, foram 75 e, em 2009, foram 52.
O aumento insignificante de punições, se comparado ao crescimento do número de ações é, para o corregedor nacional, Jeferson Luiz Pereira Coelho, fruto de acusações vazias. “Hoje, muitas denúncias vêm sem qualquer fundamento”, diz. Denúncias estas que, em sua maioria (cerca de 80%), são feitas por membros do próprio Ministério Público. Apenas 20% são reclamações de cidadãos. O CNMP, afirma Coelho, “tem investigado todas as denúncias que chegam a ele”.
O corregedor diz não ver disparidade entre o aumento do número de procedimentos e o do número de penas aplicadas. Como tanto a aplicação de pena como o arquivamento de processo devem ser feitos pelo Plenário do CNMP, ele diz ver nisso um exemplo de que o direito à defesa foi respeitado. Não são contabilizados, porém, de quantas dessas decisões se recorre por ano.
Além da falta de contagem de recursos, outra grande dificuldade no acompanhamento das denúncias e investigações são as leis orgânicas dos Ministérios Públicos dos estados e da União. Com nomenclaturas e regras diferentes para os procedimentos, a falta de unidade atrapalha o CNMP, que acompanha o trabalho das corregedorias locais por meio de relatórios enviados.
“O processo disciplinar deve seguir a lei orgânica de cada estado. Não que estejamos impedidos de ter atuação. O CNMP tem liberdade para atuar na corregedoria ao considerar omissão, inércia ou investigação insuficiente, mas é difícil acompanhar os diferentes processos”, diz Coelho.
A dificuldade que surge com a falta da uniformização é visível até mesmo no relatório de atividades do Conselho. No levantamento, o Ministério Público do Maranhão, por exemplo, apresenta três procedimentos encerrados com aplicação de penalidade na fase investigatória, quando não seria possível punir. Isso se dá pelas diferentes nomenclaturas adotadas para cada fase do processo, que foram “aproximadas para que se pudesse fazer o relatório”.
Inclusive regras essenciais para os processos mudam de estado para estado. A representação por inércia, por exemplo, quando um membro do MP deixa de praticar atos processuais em um prazo determinado para que o processo tenha duração razoável, em certos estados prescreve em um ano, em outros, prescreve em dois.
O regimento interno está sendo discutido para que o conselho “possa acompanhar mais de perto as corregedorias estaduais e do MPU”, afirma o corregedor nacional. Atualmente, porém, a maior ocupação do CNMP é investigar as denúncias feitas ao órgão (menor parte delas). Coelho garante que presença física do corregedor geral inspecionando corregedorias in loco será a prioridade do conselho a partir de março.
Leia aqui o Relatório de Atividades 2011 do CNMP.
Fonte: Conjur