A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PEC 10/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), tramita em conjunto com a PEC 17/2013, de iniciativa do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e que busca regular a mesma situação. As propostas tiveram relatoria ad hoc do senador Benedito de Lira (PP-AL).

A PEC 10/2017 impõe a quem recorre a obrigação de demonstrar a relevância do aspecto de direito infraconstitucional discutido na ação judicial. A admissibilidade do recurso só poderia ser recusada pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para julgá-lo.

“Entendemos adequado que o órgão competente para a análise de mérito do recurso especial faça o juízo da admissibilidade da relevância das questões de direito federal presentes na demanda”, considerou Benedito de Lira no parecer.

Em defesa da PEC 10/2017, Rose de Freitas observou que “as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirá uma atuação mais célere e eficiente às muitas e importantes questões de direito federal que lhes são apresentadas”.

Emenda

Das duas emendas apresentadas, o relator acatou a do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que torna mais clara a exigência de que a lei defina os critérios e o procedimento para demonstração da relevância da questão infraconstitucional no âmbito do STJ.

A diferença fundamental entre a PEC 10/2017 e a PEC 17/2013, assinalada pelo relator, está no fato de a primeira manter o exame de admissibilidade do recurso especial na mesma instância do STJ encarregada de julgar seu mérito, enquanto a segunda dirigir a análise de admissibilidade à Corte Especial do STJ. Benedito de Lira optou por rejeitar a PEC 17/2013 por entender que o exame do recurso especial por instâncias distintas dentro do mesmo tribunal contribuiria para uma “enorme perda de eficiência” nesse processo.

“Entendemos que o requisito relevância das questões de direito federal infraconstitucional para fins de admissibilidade do recurso especial contribuirá significativamente para a criação de um sistema recursal mais justo e equilibrado, que contemple a racionalização da apreciação dos recursos, permitindo que o STJ reassuma sua função constitucional, mas que promova também a segurança jurídica e a duração razoável dos processos, atendendo ao clamor da sociedade por Justiça”, afirma o relator.

Benedito de Lira frisou, por fim, que os requisitos de relevância para admissibilidade de recurso especial no âmbito do STJ ainda dependerão de regulamentação por lei ordinária para aplicação da medida. Depois de passar pela CCJ, a PEC 10/2017 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado