“Com toda elegância, pode-se dizer que são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios. Não é que sejam inúteis, mas é que já foram discutidos”, disse o ministro. “Nesse sentido, os Embargos de Declaração não são pertinentes. Não há o que aclarar nesse sentido, não há contradição, não há obscuridade”, completou.
A declaração de Gilmar Mendes adianta seu voto no julgamento dos recursos do mensalão. Isso porque os Embargos de Declaração são interpostos com a intenção de sanar possíveis contradições ou omissões do acórdão final de uma decisão. Os embargos serão os primeiros recursos a ser julgados pelo Supremo, conforme calendário divulgado pelo presidente do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa.
O início do julgamento pelos Embargos de Declaração foi decidido pelo ministro Joaquim Barbosa por causa da morte da mulher do ministro Teori Zavascki, a juíza federal aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki. Antes, o julgamento dos recursos estava marcado para começar pelos Embargos Infringentes, destinados à rediscussão de argumentos que foram alvo de divergência entre os votos do acórdão.
Como o ministro Zavascki não poderá estar presente no início do julgamento, por conta da morte de sua mulher, e também não poderá votar nos Embargos de Declaração, inverteu-se a ordem anunciada inicialmente. Ele poderá votar nos Embargos Infringentes.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2013