O julgamento de dois Recursos Extraordinários pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal terá reflexos, na origem, em pelo menos 20,3 mil processos que apresentam as mesmas teses. Os REs 561.836 e 631.389 — com repercussão geral reconhecida — referem-se, respectivamente, a perdas decorrentes de conversão salarial para Unidade Real de Valor (URV) e à isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo Federal.
A decisão do STF no RE 631.389 atingirá 9,4 mil processos em trâmite nas cortes de origem. Este recurso foi apreciado do dia 25 de setembro, quando os ministros, por maioria dos votos, mantiveram a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) a servidores inativos e pensionistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em percentual igual ao dos ativos, até a implementação do 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho.
Outros 10,8 mil processos serão afetados pelo exame do RE 561.836 sobre incorporação de diferenças de URV, ocorrido em 26 de setembro no Plenário do STF. A Corte, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Poder Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.
A repercussão geral foi criada pela Reforma do Judiciário (EC 45/04), regulamentada pela Lei 11.418/06 e pela Emenda Regimental 21/2007, e estabelece que, no caso de multiplicidade de recursos, com o mesmo tema, os tribunais deverão aguardar decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários sobrestados, evitando a remessa de milhares de processos ao Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur