Pela lei, quem já passou dos 60 anos tem prioridade. Na realidade, porém, idosos sofrem com a superlotação e a morosidade do judiciário. E não são raros os casos em que a solução chega tarde demais. Hoje, dos 130 mil processos nas Turmas Recursais do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária de Minas Gerais, 95% são ações movidas por pessoas que já chegaram à velhice ou estão doentes. A maior parte delas reclama contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o diretor do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais do JEF de Minas, Marcos Bastos d’Eça, o enorme volume de processos é distribuído para 12 relatores, de quatro turmas recursais, uma média de mais de 10 mil por relatoria.
“Cada relatoria conta com apenas dois servidores, mas algumas têm apenas um servidor. Apesar do esforço dos magistrados, não há estrutura para possibilitar o aumento no número de julgados necessários à redução do acervo”, afirmou d’Eça.
São competência dos Juizados Especiais Federais causas em que figuram como parte órgãos da União e que tratam de valores de até 60 salários mínimos.
“As instituições, e aí incluo o INSS, se valem da possibilidade de recursos, muitas vezes intermináveis. Em regra, até que se realize uma execução, levam-se de quatro a cinco anos. Mas há casos que demoram 10 anos ou mais”, afirma o advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Bruno Reis Figueiredo.
Segundo ele, milhares de aposentados lutam na Justiça apenas para receber o valor correto do benefício, após a União, de forma errônea, retirar parte da quantia do pagamento.
“Acontece que o idoso conta com o dinheiro para pagar seu remédio. Não dá para esperar anos. É uma necessidade diária. A saúde não espera”, ressalta o advogado.
Para Figueiredo, o Estatuto do Idoso estabelece prioridade aos mais velhos, mas as ações são em número tão grande que os processos não são julgados com a justa rapidez e celeridade que mereciam. “Faltam investimentos por parte do governo. A não abertura de novos concursos, por exemplo, é um descaso com o judiciário”, critica o especialista.
Aos 82 anos, o aposentado Geraldo Fernandes de Paula tentou várias revisões de aposentadoria. A negativa, entretanto, só veio mais de quatro anos depois.
“Além da demora, julgaram meu pedido improcedente. É uma derrota dupla”, reclama ele, que, com o orçamento apertado, enfrenta dificuldades para bancar os gastos com a saúde.
No caso de Sebastião Pires, 68 anos, a briga na Justiça é contra os juros abusivos de um empréstimo consignado concedido por um banco. “Tentei negociar de tudo quanto é jeito. A prestação já está em R$ 1 mil. Estou desesperado”, diz.
Negativa na esfera administrativa empurra segurado para a Justiça
Uma das principais causas da lentidão da Justiça é a explosão no número de ações. Para o advogado do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Minas Gerais (Sinap-MG), Alexandre César Aburachid, o volume poderia ser reduzido drasticamente se houvesse mais celeridade e ganhos de causa aos beneficiários nas esferas administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Como autarquia federal previdenciária, o INSS sabe que o segurado tem conhecimento de seu direito e ainda assim nega o benefício administrativamente, não restando outra alternativa ao segurado senão procurar a Justiça”, afirma.
Segundo o presidente do Sinap-MG, Adilson Rodrigues, a queixa mais comum entre os aposentados e pensionistas é a demora nos processos que envolvem concessão, revisão e restabelecimento do benefício. “Os juízes estão sobrecarregados. Há muitos casos de falecimento com a ação em andamento. A pessoa morre sem conseguir receber o que lhe é de direito”, diz.
A pensionista Maria de Lourdes Jardim do Carmo perdeu o marido quando seu caçula tinha apenas oito anos. O mais velho era adolescente. Há tempos, trava uma disputa para receber o teto da aposentadoria. “Recebo menos de 80% do dinheiro a que tenho direito. As dificuldades são grandes”, reclama ela, que entrou com recurso administrativo no INSS em maio de 2005, sem sucesso.
Ainda de acordo com Adilson Rodrigues, outro problema são as concessões anteriores aos 65 anos. “O INSS não está efetuando o agendamento, impossibilitando o requerimento administrativo. Esses casos acabam na Justiça, aumentando ainda mais a demanda”, diz.
Fonte: Hoje em Dia